A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei , da ex-deputada Iara Bernardi e da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei ) para ampliar a faixa etária da educação escolar obrigatória. Conforme o texto, será dever do Estado assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
A proposta também determina que a educação infantil será gratuita às crianças de até 5 anos de idade; e prevê o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O objetivo do texto é adequar o estatuto às mudanças introduzidas na Constituição pela Emenda Constitucional . A emenda estabeleceu a obrigatoriedade da educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade e também ampliou os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica. As autoras destacam que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei ) também já foi alterada para se adaptar à mudança na Constituição.
Atualmente, o ECA prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse atendimento será gratuito. O ECA também só prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
O parecer do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), foi favorável à proposta, com emenda. ;A proposta é meritória e bem-vinda, pois restabelece a coerência entre os dispositivos do ECA e o ordenamento jurídico da educação brasileira;, disse.
A emenda diz que competirá ao Poder Público recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar. O projeto original determina que caberá ao Poder Público recensear os educandos da educação básica. ;Propomos adotar a mesma terminologia utilizada na LDB;, explica o relator.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.