Passa a valer a partir desta terça-feira, 1; de Dezembro, a lei 12.933, primeira sobre a meia-entrada em âmbito federal. De acordo com o Diário Oficial da União, públicado em 6 de outubro de 2015, a meia-entrada beneficiará menos pessoas, e o valor dos ingressos será mais barato. Além disso, as fraudes com carteirinhas serão reduzidas.
O benefício assegura 40% do total dos ingressos disponíveis para jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o percentual do benefício se quiserem, e os estabelecimentos comerciais e culturais deverão colocar informações disponíveis em local visível ao público sobre o número de ingressos. Na ausência de informações, as pessoas que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o percentual tenha sido esgotado.
Todas as regras da nova lei, valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público, incluindo camarotes e áreas especiais. A lei não se aplica a serviços adicionais oferecidos. No caso de fraude, o decreto estabelece multas e suspensão temporária para quem emitir irregularmente as carteirinhas. As leis estaduais e municipais continuam valendo.
Para Carina Vitral, presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), a regulamentação é uma conquista. "O movimento estudantil luta há 10 anos para recuperar esse direito que havia sido perdido depois da edição da medida provisória 2208 de 2001", explica.
Outra novidade, é a criação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda. O aluno que estiver interresado em fazer sua carteirinha,pode acessar este site.
O QUE DIZ A LEI
Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência (acompanhante, se necessário) têm direito à 50% de desconto nos ingressos
Os idosos têm o benefício garantido pelo Estatuto do Idoso
Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento se enquadram
Os produtores são obrigados a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos com o desconto
O número total de ingressos e a quantidade disponível aos beneficiários da meia-entrada devem estar visíveis em todos os pontos de venda, físicos ou online
Caso a lei não seja cumprida, os usuários podem exigir pagar meia-entrada. Reclamações junto ao Procon (0800-282-1512)
As carteiras de estudante devem ser emitidas pela União Brasileira dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos ou União Nacional dos Estudantes
Os jovens de baixa renda devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
Relatórios deverão ser enviados pelas empresas às instituições públicas e estudantis para controle do número de entradas com valor pela metade
Com informações de Luiza Maia, do Diário de Pernambuco