O Ministério da Educação (MEC) alterou três programas para garantir a alfabetização de crianças e jovens no ensino fundamental. A portaria - que cria o - amplia as ações do pacto e define diretrizes gerais. Ela foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em parceria com instituições de ensino superior e os sistemas públicos de ensino dos estados, Distrito Federal e municípios, o MEC apoiará a alfabetização dos estudantes do ensino fundamental em escolas rurais e urbanas. As redes de ensino serão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades e resultados do programa.
Com a parceria, o MEC busca reduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente nos demais anos do ensino fundamental, diminuir a distorção idade-série na Educação Básica e contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores que atuam na alfabetização de alunos do ensino fundamental.
O pacto trabalha também para uma melhor formação dos professores das escolas das redes de ensino participantes das ações. E visa, também, conceder bolsas de estudo a coordenadores estaduais, regionais e locais do pacto, aos orientadores de estudo e aos professores das redes públicas participantes da Formação Continuada.
Alfabetização
As instituições que aderirem ao pacto deverão desenvolver programas próprios de alfabetização em seus sistemas de ensino e poderão propor a integração das ações de formação e dos materiais de formação. O Distrito Federal, os estados e os municípios vão desenvolver metas anuais de alfabetização e letramento considerando as medidas de desempenho produzidas nas escalas do Sistema de Avaliação da Educação Básica.
As bolsas concedidas aos participantes da formação continuada no âmbito do pacto serão pagas diretamente aos bolsistas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Ficam estipulados R$ 200 para o professor alfabetizador, R$ 700 para o orientador de estudo, R$ 1,2 mil para o coordenador local das ações do pacto e o supervisor da instituição de ensino superior, R$ 1,4 mil para o coordenador regional das ações do pacto e o coordenador adjunto da instituição de ensino superior, R$ 2 mil para o coordenador estadual das ações do pacto e o coordenador-geral da instituição de ensino superior, e R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior.