Estabelecimentos de ensino fundamental e médio com elevado desempenho escolar poderão ser agraciados, pelo Senado, com o Diploma de Mérito Escolar de Excelência. Projeto de resolução () que sugere a criação do prêmio, do senador José Agripino (DEM-RN), foi aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Na justificação, o autor argumenta que a premiação visa a difundir pelo país as boas práticas na área de educação. Em análise favorável, o relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), salienta que a premiação ajudará a lançar luz sobre casos de sucessos na educação, funcionando como mecanismo de reforço positivo.
Anualidade
Pelo texto, que segue para análise final na Comissão Diretora do Senado, a diplomação será anual e deve distinguir até três escolas dos dois níveis fundamental e médio, com base em indicações feitas por conselho formado por senadores, instituições e organizações da sociedade civil que atuem na área de educação.
Na avaliação, devem ser considerados os seguintes parâmetros de desempenho: evolução na qualidade aferida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); inovação pedagógica; gestão participativa; desenvolvimento e aplicação de instrumentos de avaliação educacional; e valorização e formação profissional.
Pelo texto original, a escolha dos estabelecimentos premiados seria conduzida pelo Conselho do Mérito Educacional Escola de Excelência, constituído a cada dois anos, com participação de um senador de cada partido representado na Comissão de Educação, além de outros membros indicados pelo Ministério da Educação e por entidades da área de educação. A entrega do diploma ocorrerá em reunião do próprio colegiado.
Para o relator, essa composição seria muito ampla, sobretudo por conta da participação de um membro de cada partido. Por isso, ele sugeriu emenda que reduziu a representação de senadores a um total de cinco, que serão escolhidos por seus colegas de comissão. Ele também suprimiu a referência ao Ministério da Educação, argumentando que um projeto de lei não pode estabelecer nesse caso uma obrigação a órgão do Poder Executivo.