A Comissão de Educação rejeitou proposta do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) que criava o Programa Creche para Todos, no qual os governos dos estados, dos municípios e do Distrito Federal eram autorizados a firmarem convênios com creches privadas para garantir vagas para crianças de 0 a 3 anos, integrantes de famílias com renda não superior a dois salários mínimos regionais, que não tivessem conseguido atendimento na rede pública (PL 6550/13).
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado na única comissão de mérito por que passou, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja examinado também pelo Plenário da Câmara.
De acordo com a proposição, os recursos para o programa viriam de transferências do governo federal, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta estabelecia ainda prazo máximo de 180 dias para que a União firmasse os convênios necessários para os repasses às unidades federadas.
O relator na comissão, deputado Izalci (PSDB-DF), apresentou voto pela aprovação do texto, mas o parecer foi rejeitado pelo colegiado. O deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) elaborou, então, o parecer vencedor.
Autonomia para fazer convênios
Segundo Vidigal, estados, municípios e o Distrito Federal têm plena autonomia administrativa para estabelecer convênios com instituições privadas e ampliar a oferta de creches. ;A autonomia estende-se à definição do tipo de participação financeira e técnica que o Poder Público pretende disponibilizar, o que, em alguns casos, inclui a cessão de professores. Não necessitam, portanto, de autorização legislativa para fazê-lo;, explicou o parlamentar.
Outras iniciativas
Sérgio Vidigal também destacou que algumas medidas já adotadas cumprem, de forma mais adequada, o papel de reduzir as desigualdades no acesso às creches no Brasil. Ele lembrou a legislação que implantou o Programa Brasil Carinhoso (Lei 12.722/12), que tem como objetivo expandir a quantidade de matrículas de crianças até 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família em creches públicas ou conveniadas.
;Além disso, em cumprimento à sua função redistributiva e supletiva, o Ministério da Educação oferece assistência financeira aos municípios que desejem investir em construção, reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede física escolar da educação infantil, por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância);, complementou o relator.