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Isenção de taxa para estudantes do 1º e do 2º ano do ensino médio é lei

Terão direito ao benefício alunos que comparecerem a pelo menos 75% das aulas e comprovarem renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio

postado em 09/08/2016 19:54

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (9) a Lei n; 5.696, de 8 de agosto de 2016, que dá isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para alunos do 1; e 2; ano do ensino médio. Terão direito ao benefício aqueles que comprovarem renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320) e comparecerem a pelo menos 75% das aulas ministradas até a inscrição no PAS.

Em 2016, serão destinados R$ 3 milhões à isenção, recursos próprios do governo de Brasília. Nos próximos anos, o benefício depende de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA). Quem conseguir o direito à isenção e não comparecer à prova terá o benefício cancelado na etapa seguinte do processo. Cada aluno só será beneficiado uma única vez em cada uma das fases do PAS.

Estudantes inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal, o CadÚnico, e aqueles que se enquadram na Lei Federal n; 12.799, de 2013, já eram isentos. A legislação anterior também compreende a terceira fase, prestada pelos matriculados no 3; ano.

Agência Brasíla

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