Alunos que ainda ocupavam duas escolas na zona norte do Rio receberam, de oficiais de Justiça, ordem de sair do local. A determinação foi da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, titular da 2; Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (30) pela assessoria do Tribunal de Justiça.
A magistrada determinou a saída dos manifestantes, acampados em sistema de rodízio, do Colégio Estadual Dom Helder Câmara e do Colégio Estadual Central do Brasil. Ela considerou o risco da ocupação interferir no processo eleitoral.
;Estamos vivenciando a chegada das eleições... A ocupação, neste momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral, principalmente porque os espaços escolares são utilizados para a deflagração do processo eleitoral e, portanto, devem estar livres para que esse direito fundamental possa ser exercido por todos em sua plenitude, sem qualquer embaraço;, escreveu a juíza em sua decisão.
A juíza também levou em consideração o descumprimento de sua decisão anterior, quando havia determinado a coexistência pacífica e harmônica dos manifestantes com os demais alunos nas escolas ocupadas.