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MEC lança programa de ensino integral baseado na MP do ensino médio

A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial nesta terça-feira (11) e estabelece quantidade de alunos e escolas a serem beneficiados em cada unidade da Federação. No Distrito Federal serão, no máximo, oito colégios e 3,6 mil estudantes

postado em 11/10/2016 13:35
O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, criado pela Medida Provisória (MP) n; 746 de 22 de setembro de 2016, que estabelece a reforma do ensino médio. A determinação foi publicada hoje (11) na portaria n; 1.145.

A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial nesta terça-feira (11) e estabelece quantidade de alunos e escolas a serem beneficiados em cada unidade da Federação. No Distrito Federal serão, no máximo, oito colégios e 3,6 mil estudantesO programa visa a ampliação da oferta de educação em tempo integral no ensino médio. Segundo o MEC, o programa ampliará a jornada escolar de 800 horas para 1,4 mil horas por ano e transferirá recursos para as Secretarias Estaduais de Educação. Poderão aderir ao programa o máximo de 572 escolas públicas em todo o Brasil, com vagas predeterminadas de acordo com a unidade federativa, o que representará 257,4 mil vagas nacionalmente (veja tabela). Para o Distrito Federal, a reserva é de 3,6 mil vagas em, no máximo, oito colégios.

Segundo o Ministro da Educação, Mendonça Filho, o governo federal repassará às redes de ensino R$ 2 mil por aluno matriculado no ensino médio integral. Para [SAIBAMAIS]adesão ao programa, as Secretarias Estaduais de Educação precisam atender ao número mínimo de 2,8 mil alunos matriculados e apresentar projeto pedagógico, que passará por crivo do MEC. Caso alguma unidade da Federação decida não se inscrever, o dinheiro poupado será repassado às unidades com menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no ensino médio. A previsão de implementação do ensino integral é no fim do primeiro semestre de 2017.

A carga horária mínima estabelecida na proposta curricular deve ser de 37,5 horas (2.250 minutos semanais), sendo 300 minutos destinados à língua portuguesa, 300 à matemática e 500 a atividades flexíveis. A proposta curricular deverá se adequar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - que ainda está em discussão - no prazo de um ano após a publicação da base.

A portaria também estabelece os critérios de avaliação e monitoramento a serem adotados pelas escolas, recomendações para a infraestrutura necessária para aderir ao programa e perfil recomendado para a equipe de implementação.

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