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Para Janot, MP é inconstitucional

Em parecer, procurador-geral da República considerou que medida provisória não é instrumento adequado para tratar das mudanças

postado em 20/12/2016 21:23

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, conhecida como a Reforma do Ensino Médio. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSol. Para Janot, medida provisória, ;por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação;, de acordo com nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.


Segundo o PSol, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias. O partido sustenta que seria ;cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social;.


Para o procurador-geral ;há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos;. E justifica que a ;demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018", argumenta Janot.
O procurador destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular ;é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado;.


[SAIBAMAIS]De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação demonstra em seu site ;a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento;.

Atropelo
;Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos;, assinala.
O procurador-geral também aponta que a MP 746/2016 não atende ao requisito da provisoriedade. Ele explica que ;o desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade;.


Para Janot, mudanças a serem implantadas em sistema que envolve 28 redes públicas de ensino - União, Estados e Distrito Federal - e ampla rede privada ;precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não pode conferir, por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso Nacional;.


Para ele, a norma fere o direito fundamental à educação como preparo para a cidadania e para o trabalho, os princípios constitucionais da educação, em especial o da gestão democrática, e as determinações da Constituição quanto à gestão colaborativa dos sistemas de ensino e quanto ao plano nacional de educação.
O objetivo fundamental de redução das desigualdades regionais e o princípio da igualdade são igualmente violados, segundo o parecer de Janot. Entre as irregularidades apontadas no parecer está ;a supressão indevida do ensino de Artes e Educação Física;.


Segundo o procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade.


Entre outros pontos, Janot comenta que, ;sem debate nem amadurecimento, bons propósitos podem comprometer seriamente todo o arcabouço legislativo relativo a educação;.

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