Começou a tramitar no Senado projeto de lei com objetivo de incentivar a permanência de jovens atletas na educação formal. O PLC 16/2017, que assegura que o contrato de formação desportiva coincida com o semestre letivo, aguarda leitura no Plenário do Senado para ser distribuídos às comissões.
A proposta, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), altera a Lei 9.615/1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto. A primeira mudança é a de que a entidade de prática desportiva formadora terá o direito de assinar com o atleta em formação há pelo menos seis meses, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a três anos. O prazo previsto na lei atualmente é de 5 anos.
Além disso, o projeto estabelece como requisito para que uma entidade desportiva seja considerada formadora, o de ter o atleta inscrito por pelo menos 6 meses. A legislação prevê o tempo de um ano de inscrição. A proposta estabelece ainda que o contrato de formação desportiva tenha prazo mínimo de 6 meses e período coincidente com o do semestre letivo do atleta.
Na Comissão do Turismo e Desporto da Câmara, o relator da matéria apoiou a proposta e disse que a coincidência do período de contrato de formação com o do semestre letivo protege a permanência dos jovens na educação formal.
A redução de cinco para três anos no prazo máximo do contrato de trabalho do atleta profissional foi estabelecido pela autora para se adequar ao padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Se o projeto for aprovado no Senado sem modificações, seguirá direto para a sanção presidencial. Mas se for modificado, retorna para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Agência Senado