O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, prorrogou até 30 de abril o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos dessas ações em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).
;Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate;, ressalta o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. ;Nesse caso, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.;
As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus pareceres (até 14 de junho), aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos () do FNDE.
Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o recibo de envio e proceder com os ajustes. Depois, deve enviar a prestação novamente.
Para fazer a prestação de contas do Pnae e do Pnate, basta acessar o , no portal eletrônico do FNDE.
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