Ensino_EducacaoBasica

CCJ aprova projetos voltados à inclusão de surdos-mudos nas escolas

postado em 07/04/2017 21:31

Relator, Couto recomendou a aprovação de quatro propostas referentes à inclusão de surdos-mudos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira (4), três propostas que buscam a inclusão de alunos surdos-mudos nas escolas.

Os projetos tramitavam apensados ao Projeto de Lei , que foi rejeitado pela comissão. O parecer do relator das propostas, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do projeto. Couto recomendou a aprovação das seguintes propostas:

- O PL 3993/12, do ex-deputado Ângelo Agnolin, prevendo que a formação inicial a dos profissionais do magistério, assim como a formação continuada dos profissionais já em atividade, incluirá obrigatoriamente o ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para surdos-mudos; - PL 3738/15, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), segundo o qual as escolas públicas e privadas da educação básica deverão manter junto aos seus quadros ao menos um profissional intérprete de Libras, para viabilizar a comunicação com pais ou responsáveis surdos a respeito do desempenho escolar dos seus filhos;
- PL 2183/15, da deputada Dulce Miranda (PMDB-TO), que assegura a capacitação de profissionais para alfabetização em Libras e em Braille em todas as etapas e modalidades da educação básica;
- PL 3432/15, do deputado Herculano Passos (PSD-SP), que inclui conhecimentos básicos sobre Braille (para cegos) e Libras na formação de docentes da educação básica.

O projeto principal (PL 1645/99) também inclui, nos cursos de formação de professores, duas disciplinas especiais: noções da linguagem em Braille e Libra.

O objetivo do autor projeto, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é promover a integração dos educandos deficientes visuais e auditivos nas classes comuns das escolas.

Porém, o relator da proposta ressaltou que o projeto foi apresentado antes da entrada em vigor da Lei , que trata da Língua Brasileira de Sinais. Essa lei já prevê que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino de Libras nos cursos de formação de Educação Especial e de Magistério, em seus níveis médio e superior.

Tramitação
As propostas serão analisadas pelo Plenário da Câmara.

Agência Câmara

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação