Ensino_EducacaoBasica

Comissão aprova presença dos pais como condição para receber Bolsa Família

postado em 15/05/2017 18:33

Dorinha Seabra Rezende: participação dos pais é fundamental para o sucesso pedagógico

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) que condiciona o recebimento do benefício do programa Bolsa Família à participação dos pais ou responsáveis legais em, no mínimo, uma reunião por semestre de pais e mestres na escola.

O texto (PL 3994/15) altera a lei que criou o Bolsa Família (10.836/04). A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

A mesma exigência mínima de participação em reuniões da escola será cobrada dos pais ou responsáveis dos demais estudantes brasileiros, segundo mudança proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB ; Lei 9.394/96). A determinação foi incluída por emenda da relatora no projeto original.

Garantia
Dorinha Rezende elogiou o projeto original de Geovania de Sá. ;Além de constituir uma valiosa oportunidade para estabelecer sintonia com a proposta pedagógica da escola e para ter contato com o que está sendo ensinado aos alunos, a participação dos pais é sempre uma garantia de continuidade das ações em curso na instituição;, disse a relatora.

O texto aprovado estabelece que regulamento disporá sobre a ausência justificada dos pais ou responsáveis legais, por motivos de força maior, em reuniões de pais e professores na escola, como questões de saúde ou negação de dispensa por parte do empregador.

Regra atual
Atualmente, o programa exige da família, como condição para receber o benefício social, o exame pré-natal, o acompanhamento nutricional dos filhos, o acompanhamento de saúde e a frequência escolar de 85%. O projeto original substitui esta última condicionalidade pela presença dos pais na escola.

Dorinha Rezende apresentou emendas que objetivam aperfeiçoar a Lei do Bolsa Família. Uma delas obriga a frequência escolar mínima de 75% para adolescentes como condição para recebimento do benefício variável destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

O valor do benefício é composto por duas parcelas, conforme a renda e a composição da família: a básica, concedida independentemente do tamanho da família, e a variável, direcionada às famílias que tenham criança ou adolescente até 15 anos, mulheres grávidas ou amamentando.

A frequência escolar de 85% foi excluída da lei no parecer, mas está presente no decreto que regulamenta o programa social (Decreto 5.209/04).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação