A proposta (Projeto de Lei Complementar - PLP ) foi apresentada pelo deputado Bacelar (PTN-BA).
A rejeição foi pedida pelo relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Ele também recomendou a rejeição do PLP 256/16, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. As duas propostas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar ).
Restrições
Segundo o relator, dependendo do tipo de recurso público recuperado, ele não pode ser destinado a um fim específico. Se a corrupção estiver associada à sonegação de impostos, o seu emprego está sujeito a restrições de natureza constitucional ou legal, explicou. Do mesmo modo, se o recurso pertencer a uma estatal, caberia devolvê-lo à empresa prejudicada.
Ele argumentou ainda que o produto da corrupção é um tipo de arrecadação sem regularidade, não se prestando para financiar despesas regulares, como os programas da área de educação, na qual há preponderância de gastos com pessoal.
;Todos sabemos que uma vez criada uma despesa de natureza recorrente, é muito difícil decidir pela sua extinção no caso de ser financiada por uma fonte de recursos com fluxo descontínuo;, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto (com o apensado) será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Casa.
Agência Câmara