O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de maio, a portaria que estabelece as diretrizes para o planejamento e operacionalização do Sistema Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2017. Entre as principais novidades estão a ampliação do conjunto de alunos, turmas e escolas avaliados e a possibilidade de adesão de escolas privadas.
O Saeb, por meio da coleta de dados nos sistemas de ensino e escolas brasileiras, avalia a qualidade da educação nacional, oferecendo subsídios para a formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais. Nesta edição, a população-alvo (conjunto de alunos, turmas e escolas que se pretende avaliar) é ampliada.
Não serão avaliadas pelo Saeb turmas multisseriadas, de correção de fluxo, de educação especial exclusiva, de Educação de Jovens e Adultos (EJA), de ensino médio normal/magistério, bem como as escolas indígenas que não ministrem o ensino em língua portuguesa
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Participação
Para participar do Saeb 2017, todas as escolas deverão realizar o correto preenchimento dos dados declarados ao Censo Escolar 2017, que serão coletados pelo Inep de 31 de maio a 31 de julho de 2017. Elas também precisam ter realizado o preenchimento do Censo da Educação Básica 2016.
A participação no Saeb é obrigatória para as escolas públicas e facultativa para as escolas privadas. A partir desta edição, a inscrição no sistema permitirá o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) por escola. As escolas privadas de zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados na terceira ou na quarta série do ensino médio e quiserem ter seus resultados divulgados devem passar por uma segunda etapa de adesão.
Mais informações sobre a estão disponíveis no Diário Oficial da União.
Portal MEC