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MEC aprova diretrizes de educação a distância para ensino básico e superior

Novidades foram publicadas em decreto no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (26). Especialistas na área de educação afirmam que o documento trará avanços e desafios

Talita de Souza *
postado em 26/05/2017 14:14

O Ministério da Educação (MEC) divulgou novas diretrizes que regulamentam a educação a distância no ensino básico e superior por meio do decreto n; 9.057 publicado no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (26). O documento regulamenta o art. 80 da Lei n; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da criação e desenvolvimento de ensino não presencial. A partir de agora, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância. Entre as principais mudanças, estão a criação de polos de EaD pelas próprias instituições e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial. O decreto, porém, não permite a formação 100% virtual - avaliações, estágios, laboratórios ainda permanecem sendo feitas presencialmente.

O destaque do decreto é a regulamentação da oferta de cursos a distância para educação básica seguindo as determinações da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Como já é previsto, no ensino fundamental, a EaD será realizada em situações emergenciais para estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; os que se encontram no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira); estejam privados de liberdade; ou estejam matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Já para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio, as mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.. ;Estamos chegando a escola do século XXI. Não poderíamos avançar no ensino superior sem avançar no básico. O decreto trouxe o começo da educação do futuro. Quero parabenizar o secretário de Sartori e o ministro da Educação por uma ação que trouxe a modernidade;, declara Janguiê Diniz, secretário-executivo do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.

A inovação poderá, porém, trazer maior desequilíbrio entre o ensino particular e público. Escolas de educação básica não possuem, na maioria dos casos, sistemas virtuais de comunicação entre a escola e os alunos, tal atraso tecnológico dificulta o desenvolvimento de um EAD no ensino público. ;Se não houver investimento do governo na educação, não haverá sucesso na mudança. Isto poderia ser resolvido com parcerias entre o setor privado e público, mas o governo alega que não pode receber recursos;, conta Amábile Pacios, presidente da Câmara Superior da Fenep. ;Propus, uma vez, em Brasília um projeto em que instituições privadas apadrinhavam uma instituição particular, promovendo mudanças ou reparos no que precisassem, mas foi vetado. A intenção é que haja um nivelamento para que, caso o aluno seja transferido de escola, não sofra consequências na mudança do ensino;, diz.

A gestora do grupo educacional Dromos também aponta a preocupação de como funcionará na prática. ;O acompanhamento do aluno, que não é adulto e não tem um nível alto de comprometimento, será mais difícil, visto que ele não estará todos os dias na escola;, pontua. ;É uma dificuldade que se torna um risco quando as escolas começarem trilhar essa inovação porque não se conhece esse caminho, temos que agir de forma que não percamos a aprendizagem do estudante;, declara.

Ensino superior

Com a regulamentação, as instituições poderão oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais. A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

O Decreto 9.057/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta, 26, que atualiza a legislação sobre o tema e regulamenta a EaD no país, define ainda que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD para as IES se dará de forma automática, tal como a modalidade presencial. A nova regra também estabelece que o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação latu sensu EaD fique restrito às escolas de governo. Todas as mudanças tiveram como objetivo, além de ampliar a oferta e o acesso aos cursos superiores, garantir a qualidade do ensino. Os polos de EaD, por exemplo, passam a ser criados pelas IES, que deverão informá-los ao MEC, respeitados os limites quantitativos definidos pelo ministério com base em avalições institucionais baseadas na qualidade e infraestrutura.


Até a publicação do decreto, a abertura de novos pontos de uma universidade é pedida ao MEC, que só libera se estiver de acordo com as regulamentações previstas na lei e quando faz a visita do local. ;Conheci casos em que o Inep demorou nove anos para visitar todos os polos propostos de uma universidade. Essa demora não permitiu o avanço possível da EAD;, diz Bruno Coimbra, assessor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes). Com a mudança, o MEC terá como parâmetro de decisão a sede da unidade, e as visitas aos polos serão apenas para monitoramento.

O número de abertura de novos pólos permitido para cada instituição também são mudados pelo decreto. ;O documento traz um bônus regulatório em que permite que as universidades que têm nota 4 e 5 no Conceito Institucional (CI), avaliação feita por especialistas do MEC, terão direito a abrir mais pólos;, revela Bruno.

Segundo a Abmes, uma portaria que regulamenta o decreto e traz as diretrizes complementares, como a quantidade permitida de novos pólos para universidades, será lanaçada em breve e deve trazer outras novidades. ;O decreto é um avanço. Ele traz uma flexibilização que permite a expansão do ensino superior, o que ajudará a cumprir o objetivo do Plano Nacional de Educação de ter, até 2024, cerca de 33% da população matriculada no ensino superior;, afirma Janguiê Diniz.

Parcerias
O decreto também permite que as atividades presenciais obrigatórias de todos os níveis de ensino sejam feitas em ambiente profissionais. Desta forma, as instituições de ensino podem criar parcerias com empresas a fim de oferecer uma formação mais completa. ;Algumas instituições não podem implantar laboratórios práticos em suas unidades, pelo alto custo, e, conveniadas com empresas poderão solucionar esta dificuldade;, declara Amábile.

A possibilidade também pode atrair novos alunos. ;No ensino técnico, por exemplo, não há muita gente interessada. Mas se oferecermos a possibilidade dele atuar em uma empresa renomada, isto muda;, diz Amábile. ;Um curso impopular e sem possibilidades de oferecer a prática adequada, como o curso de mecânica de carros. COm um convênio com a Fiat, isto se resolve;, confirma Bruno Coimbra.


Saúde EAD
Uma série de debates ao redor do país, promovidos por conselhos de graduações na área da saúde, foram feitos nos últimos meses para debater a possibilidade de cursos do ramo em EAD. As instituições polemizaram a possibilidade de um profissional ter parte da formação virtual. ;O que os conselhos não sabem é que o MEC e nem nós defendemos uma EAD 100% a distância. Os estágios, laboratórios e outras atividades práticas devem ser feitas presencialmente, de acordo com o decreto;, aponta Bruno Coimbra, assessor jurídico da Abmes.

A polêmica girou em torno dos cursos superiores em direito, medicina, odontologia, psicologia e enfermagem. O decreto não fez mudanças em relação a esta área. ;Hoje, se uma instituição de ensino superior quiser apresentar ao MEC uma proposta de curso de enfermagem a distância é possível. Juridicamente, o decreto não limita ou retira a possibilidade de EAD destes cursos, assim como o anterior n; 5.622, de 19 de dezembro de 2005;, diz Bruno.

[SAIBAMAIS]


*Estagiária sob supervisão de Ana Sá

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