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Comissão regulamenta profissão de condutor de veículo escolar

Agência Câmara
postado em 05/06/2017 19:17

O relator, Fábio Mitidieri, apresentou substitutivo ao texto original

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei 5383/13, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Pelo texto, os condutores de veículo escolar deverão ter habilitação das categorias D ou E; curso de formação de condutor de transporte escolar; certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade de prestação de serviço; veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; e Carteira de Trabalho e da Previdência Social.

O relator acrescentou a exigência de certidão negativa criminal da justiça federal; de certidão negativa criminal da justiça militar; e de antecedentes criminais da polícia civil do local onde residiu nos últimos cinco anos. Para Fábio Mitidieri, isso garante maior segurança aos usuários de veículo escolar.

Aposentadoria especial
O projeto original prevê aposentadoria especial a esses profissionais, após 25 anos de trabalho, porém isso foi retirado do texto pelo relator. Segundo ele, essa proposta é inconstitucional.

;Não se pode conceder aposentadoria especial a uma categoria profissional inteira, mas somente aos trabalhadores que tenham, continuamente, sido expostos a agente nocivo presente no ambiente de trabalho, desde que em nível de concentração ou de incidência superiores aos limites de tolerância estabelecidos em regulamento;, explicou.

De acordo o substitutivo, são direitos do profissional condutor de veículo escolar: piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; e aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e do Regime Geral de Previdência Social.

Tamanho do veículo
O relator também alterou o tamanho dos veículos conduzidos por esses profissionais. Conforme o texto aprovado, é atividade privativa desses condutores a utilização de veículo automotor, com capacidade mínima de sete lugares, próprio ou de terceiros, para o serviço privado de utilidade pública de transporte escolar coletivo remunerado de estudantes.

O projeto original previa capacidade mínima de 15 lugares.

O substitutivo diz ainda que a condução de veículo escolar sem a devida autorização é crime e que os condutores poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Entre os deveres do motorista escolar, a proposta cita atender o cliente com presteza e polidez, cuidar da higiene e das condições do veículo; e manter em dia a documentação exigida pelas autoridades.

Normas atuais
Atualmente, essa categoria não tem uma regulamentação específica, mas obedece às regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei ), que define os seguintes requisitos mínimos para o condutor de veículo escolar: idade superior a 21 anos; habilitação em categoria D; aprovação em curso especializado; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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