A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória aprovou nesta terça-feira (20) relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da repatriação para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.
O foco da MP 773 são os municípios que não aplicaram o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação no ano passado. Com a medida, as prefeituras poderão usar recursos compensatórios, desde que venham da (Lei 13.254/16).
O parecer do relator, favorável à medida do governo, foi aprovado por unanimidade e sem alterações. A MP segue agora para votação no Plenário da Câmara.
No final do ano passado, o governo federal editou a MP 753, que destinou para os estados e municípios a parcela da repatriação referente às multas aplicadas aos contribuintes que regularizaram sua situação fiscal.
Os municípios alegam que o dinheiro só chegou às prefeituras no dia 30 de dezembro, após as 17 horas. Para os estados, o dinheiro havia sido liberado dez dias antes. Com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.
A MP vai evitar que os prefeitos que deixaram o cargo em 2016, ano de eleição municipal, ou que foram reeleitos, sejam enquadrados pelos tribunais de contas por destinarem às escolas públicas recursos inferiores ao que determina a Constituição.