Jornal Correio Braziliense

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Reforço na atenção infantil

A partir do próximo mês, o Executivo local tenta resolver, com a renovação de convênios, a falta de vagas das unidades especializadas em primeira infância. Atualmente, 11 mil pais aguardam espaço nas creches públicas

Pelo menos 11 mil pais esperam por vagas para os filhos em creches públicas da capital federal. Numa tentativa de atenuar a discrepância entre oferta e procura, o Executivo local renovou os convênios que mantêm 45 Centros de Educação de Primeira Infância (Cepi). A intenção do governo é de que outras quatro unidades sejam inauguradas a partir de agosto. Pelos cálculos da Secretaria de Educação, haverá um aumento de 8,8% no volume de atendimentos nesses locais. As novas instalações receberão mais 544 crianças ; o número passaria de 6.120 beneficiadas para 6.664.

Nos próximos cinco anos, 15 instituições filantrópicas administrarão esses centros ; os contratos assinados agora são prorrogáveis por mais cinco anos. Pela primeira vez, a Secretaria de Educação fez um chamamento público para definir as entidades responsáveis pelos espaços criados em 2014. A medida atende ao Marco Regulatório do Terceiro Setor, assinado em dezembro do ano passado (leia Para saber mais). O processo de escolha das mantenedoras dos centros infantis levou quatro meses e, ainda assim, esbarrou em polêmicas.

A troca na administração provocou uma disputa entre instituições. É que, em alguns casos, os gestores não abriram mão das creches que cuidam. Para contornar o problema, a Secretaria de Educação fez um ranking entre as entidades habilitadas, e as melhores colocadas tiveram o direito de escolher a Cepi que desejava gerir. A classificação, conhecida pelos concorrentes desde o início do processo, é ancorada em critérios como tempo de atuação, localização da entidade, capacidade de atendimento, entre outros.

Os centros estão presentes em 12 regiões administrativas, sendo Samambaia com a maior quantidade. O valor repassado às instituições educacionais é de R$ 747,53 por criança matriculada. O governo gasta, anualmente, R$ 120 milhões com políticas públicas para crianças de até 5 anos.

Durante o processo de credenciamento, duas instituições ; a Associação Cruz de Malta e o Instituto Paz e Vida ; tiveram os cadastros recusados por falta de documentação. Elas recorreram, ajustaram a situação e acabaram selecionadas para a prestação de serviço. Mas frei Vicente, coordenador da Cruz de Malta, não gostou dos critérios. O religioso teve de abrir mão de uma creche na Asa Norte, pois a Casa de Ismael ficou melhor colocada no ranking e optou pelo endereço. ;As mudanças podem causar prejuízos psicológicos e pedagógicos. É como se estivéssemos leiloando as crianças. Trocar professores e monitores pode ser um trauma;, reclama.

Apesar das queixas, o subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação, Fábio Pereira de Sousa, descarta qualquer consequência. A Cruz de Malta ficará responsável por uma creche na Asa Sul. ;Estamos mudando as mantenedoras, mas a recomendação é de que os profissionais sejam mantidos. Dessa forma, não haverá impacto no atendimento;, explica.

Valdemar Martins da Silva, diretor da Casa de Ismael, explica que escolheu a creche na Asa Norte por ficar próxima à sede da instituição. Antes, administrava um espaço em Sobradinho. ;Isso traz mais praticidade ao administrar a creche. O dinheiro é pouco e, quanto mais simplificado for o processo, melhor. Não houve erro na escolha da unidade. Pode-se escolher a que está administrando ou escolher outra;, ressalta. A maior parte das creches continuará sob a gestão das mesmas associações de antes da concorrência.


Para saber mais

Marco regulatório
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conhecidas como entidades filantrópicas, até 2016 costumavam apenas fazer convênios com o Executivo local, mas, devido à Lei Federal n; 13.204/2015 ; o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ;, elas precisam passar pelo processo para realizar a gestão de um Centro de Educação de Primeira Infância (Cepi). A norma, além de estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e essas entidades, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com as organizações.