A Comissão de Educação rejeitou projeto de lei do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA) que determina, aos professores que prestam assistência a alunos com deficiência em sala de aula, acréscimo de 50% no valor da hora aula. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (, Decreto-lei 5.452/43).
A rejeição foi pedida pelo relator do projeto (PL ), deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Ele afirmou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei ) já prevê a presença de ;profissionais de apoio escolar; nas escolas.
Um dos dispositivos determina que as escolas privadas de qualquer nível e modalidade de ensino devem ofertar os profissionais de apoio, que auxiliam os professores em sala de aula, podendo atuar junto a alunos com deficiência. A norma proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza sobre as mensalidades.
;As escolas não têm escolha. Caso não disponham de profissionais de apoio escolar nas salas de aula, estarão descumprindo a lei;, disse Barbosa.
Julgamento
O relator lembrou ainda que no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento de ação proposta por entidade das escolas privadas, que elas estão obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem ônus financeiro para os pais ou responsáveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.