Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a educação religiosa das escolas públicas pode ter vinculação com alguma religião específica. O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava o modelo adotado nos colégios de todo o país. O julgamento foi iniciado em 30 de agosto e finalizado hoje.
O ministro Marco Aurélio entendeu que a previsão constitucional do Estado laico não quer dizer, necessariamente, que as religiões devem ser marginalizadas. ;O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico;, opinou, acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Já para o ministro Celso de Melo, o ensino não poderia seguir nenhuma religião. ;O Estado brasileiro há manter-se em posição de estrita neutralidade axiológica em ordem a preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do seu direito fundamental à liberdade religiosa;.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor do ensino religioso com vinculaçãode uma crença. Já os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, que se manifestaram pela procedência da ação.