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MEC lança nova página de certificação de entidades

Portal MEC
postado em 09/10/2017 19:32

O Ministério da Educação lança, nesta segunda-feira, 9, a nova página de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas-Educação). O espaço foi reformulado para garantir maior transparência ao processo de certificação e orientar melhor as entidades sobre os procedimentos para a obtenção do certificado. O objetivo é dar amplo conhecimento à sociedade sobre a possibilidade de usufruir das bolsas de estudo oferecidas por meio de instituições de ensino que recebem a certificação.

O conteúdo foi atualizado e aprimorado e conta com novas ferramentas. Para as entidades, por exemplo, a página passa a oferecer a calculadora de bolsas. O objetivo é proporcionar aos gestores das entidades que pleiteiam a certificação a possibilidade de fazer o cálculo automático da gratuidade a ser concedida. Com essa ferramenta, a entidade poderá fazer simulações sobre a quantidade de bolsas a serem concedidas com maior facilidade e segurança.

;A nova página do Cebas vai ajudar na transparência, no fornecimento de maiores e melhores informações, além de dar mais segurança tanto para o beneficiário como para as instituições que quiserem saber mais sobre os procedimentos para certificação e renovação [da certificação], além das informações que o sistema oferece;, observa o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.

A nova página permite localizar geograficamente as instituições de ensino que ofertam bolsas Cebas. Para o público em geral, a página divulga os números da certificação e permite a visualização de sua distribuição pelo território nacional.

Cebas

O Cebas-Educação é concedido pelo MEC às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, regular e presencial, e da educação superior.

Para ter direito à certificação, as entidades devem conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo integrais e parciais para alunos da creche, pré-escola, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio ou superior ; tanto da graduação como da pós-graduação, selecionados pelo perfil socioeconômico definido na Lei n; 12.101, de 27 de novembro de 2009, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social.

As bolsas de estudo são ofertadas diretamente pelas instituições de ensino. Têm direito a bolsa integral os alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. A bolsa parcial é concedida aos alunos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.

A oferta de bolsas de estudo é uma obrigação legal a ser cumprida por parte das entidades detentoras do Cebas-Educação que, em contrapartida, têm isenção fiscal das contribuições sociais.

a nova página do Cebas.

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