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Usuários prejudicados por suspensão de passe têm direito a ressarcimento

A ação é para os passes estudantis em papel que eram utilizados até 2008

postado em 23/10/2017 14:53

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) obteve a condenação definitiva das empresas de transporte coletivo do Distrito Federal ao ressarcimento dos usuários de passe estudantil que tiveram o benefício suspenso indevidamente. A ação diz respeito aos passes estudantis em papel, que eram utilizados até 2008 e deveriam ser adquiridos pelos estudantes por 1/3 do valor total da passagem. Com a decisão, os usuários que puderem comprovar o prejuízo podem solicitar individualmente na Justiça o cumprimento da sentença para reaver os valores pagos durante os períodos de suspensão.

A ação civil pública, ajuizada pela Proeduc em 2005, contestava o poder conferido pelo Distrito Federal às empresas permissionárias de transporte, que vendiam os passes e eram responsáveis por aplicar penalidades pelo uso indevido do benefício. Na época, era comum que estudantes tivessem os passes suspensos sem justificativa e, por isso, acabassem pagando o valor integral da passagem durante o período da suspensão.
Segundo o acórdão da 6; Turma Cível do Distrito Federal, o decreto 22.510/2001, que disciplinava a venda dos passes estudantis, ;violou o ordenamento jurídico, pois não pode haver delegação do poder de polícia para as permissionárias do serviço de transporte coletivo, uma vez que a atividade sancionadora compete exclusivamente ao poder concedente;.

Ressarcimento
Os usuários que foram prejudicados pela suspensão do benefício podem requerer o cumprimento de sentença na 8; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Para isso, devem buscar ajuda de advogado ou da Defensoria Pública. Na petição, devem ser incluídos os documentos que provem o prejuízo sofrido.

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