Eu, Estudante
postado em 29/08/2018 19:02
O Supremo Tribunal federal (STF) julgará nesta quinta-feira (30) a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade 5599 e 5604, propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades alegam que A MP afronta a isonomia e o acesso pleno ao direito à educação além de ter sido convocada de maneira inadequada.
As ações serão julgadas em conjunto, pois têm os mesmos questionamentos. De acordo com o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Gustavo Ramos, a medida provisória 746/2016 não tinha as características necessária para ser adotada. "A Constituição Federal permite que o presidente pode, em casos de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Os efeitos desta MP não serão imediatos e sim futuros, então, fica evidente a descaracterização da urgência", afirma.
Outro ponto levantado pelas entidades é o objetivo da reforma. "A MP precariza a educação e aumenta as desigualdades", pontua o advogado. As instituições alegam que a medida deveria ter sido aberta para um debate com a sociedade civil. "Esse é um tema muito relevante para a população, então, exige a participação da sociedade para a elaboração, em atenção aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino;, diz o especialista em direito do trabalho e constitucional.