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STF retoma na próxima semana votação sobre ensino domiciliar

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Após o voto, o julgamento foi suspenso pela presidente, ministra Cármen Lúcia

Ingrid Soares
postado em 07/09/2018 07:00
Fachada do STF
A votação sobre a questão do ensino em casa e que servirá de modelo para os demais casos voltou a ser discutida nessa quinta-feira (6/9) no Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Após o voto, o julgamento foi suspenso pela presidente, ministra Cármen Lúcia e poderá ser retomado na próxima quarta-feira (12/9).

Apesar de adotado por milhares de famílias brasileiras, não há consenso sobre o homeschooling, outro nome dado ao método no país. No voto, Barroso explicou que os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que consideram melhor para os filhos. No entanto, a opção seria válida desde que submetida a regulamentação, com acompanhamento por órgãos oficiais e avaliações periódicas de conhecimento.

Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), no país há pelo menos 15 mil alunos sendo educados em lares. O método vem ganhando adeptos e em comparação com 2011, teve um crescimento de 2 mil estudantes.

A principal causa defendida pela associação é a autonomia educacional da família. ;Não nos posicionamos contra a escola, mas entendemos que, assim como os pais têm o dever de educar, têm também o direito de fazer a opção pela modalidade de educação dos filhos. Defendemos, portanto, a prioridade da família no direito de escolher o gênero de instrução a ser ministrado aos seus filhos;, declara a instituição.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) criticou a prática e ressaltou que cabe ao ;Poder Público a obrigação de recensear, fazer a chamada escolar e zelar para que os pais se responsabilizem pela frequência à escola.

Caso

O recurso em julgamento partiu de um mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina de 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino.

Segundo os pais, a metodologia da escola municipal não era adequada, entre outros motivos, por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades.

Os pais da criança alegam ainda que ;restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais;.

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