Ingrid Soares
postado em 12/09/2018 21:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (12/9) contra a prática de educar crianças e adolescentes em casa sem que estejam matriculadas na escola. No entender da maioria dos ministros, a prática também chamada de Homeschooling, não é proibida pela Constituição Federal. Porém, pela falta de leis que regulamentem o ensino domiciliar, não haveria como instituir a alternativa no país. Como o caso tem repercussão geral, a decisão do Supremo deverá ser tomada como modelo em julgamentos em todo o país.
[SAIBAMAIS]O voto do relator, Luís Roberto Barroso, único a favor do ensino domiciliar, foi vencido pela maioria dos ministros, entre eles Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar após o relato, e foi seguido pela maioria. Ele abriu divergência no sentido de que a Constituição não proíbe a modalidade, mas que seria imprescindível uma legislação para estabelecimento de regras como frequência, avaliação pedagógica a fim de evitar a evasão escolar. Segundo Moraes, o Judiciário não tem condições de fazê-lo.
Fachin chegou a pedir o prazo de um ano para que o Congresso Nacional editasse uma norma para a modalidade, mas o pedido não foi aceito.
O voto de Fux foi um dos mais radicais entre os ministros. Ele entendeu que o modelo de educação no país é estabelecido pela Constituição e, por não estar contemplado nela, qualquer legislação que viesse a trabalhar essa ideia seria inconstitucional. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também declararam que, mesmo que fosse aprovada uma lei no Congresso, a prática seria ilegal.
Apesar de adotado por milhares de famílias brasileiras, ainda não havia consenso sobre o homeschooling no país. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), há pelo menos 15 mil alunos sendo educados em lares. O método vem ganhando adeptos. Em comparação com 2011, teve um crescimento de 2 mil estudantes.
A principal causa defendida pela associação é a autonomia educacional da família. "Não nos posicionamos contra a escola, mas entendemos que, assim como os pais têm o dever de educar, têm também o direito de fazer a opção pela modalidade de educação dos filhos. Defendemos, portanto, a prioridade da família no direito de escolher o gênero de instrução a ser ministrado aos seus filhos", declara a instituição.
Na semana passada, em nota, o Ministério da Educação (MEC) também criticou a prática e ressaltou que cabe ao "poder público a obrigação de recensear, fazer a chamada escolar e zelar para que os pais se responsabilizem pela frequência à escola".
No final da votação, que foi a última sessão ministrada pela presidente Carmen Lúcia, ela foi homenageada. A ministra será substituída na presidência do tribunal e do CNJ por Dias Toffoli, atual vice-presidente do STF.
Caso
O recurso analisado partiu de um mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina de 11 anos, contra ato da Secretaria de Educação de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino.
Segundo os pais, a metodologia da escola municipal não era adequada, entre outros motivos, por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades.
Os pais da criança alegaram ainda que "restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia, como afrontar um considerável número de garantias constitucionais".
Ouça o Podcast da Unesp sobre a decisão
Especialista em educação da Unesp comenta veto do STF ao ensino domiciliar no Brasil