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Bolsonaro sanciona lei que permite aluno faltar aula por motivo religioso

A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e vem para garantir direitos, por exemplo, de sabatistas, que têm restrição de atividades aos sábados

Lucas Valença - Especial para o Correio, Ana Paula Lisboa
postado em 04/01/2019 14:21

Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a estudantes brasileiros faltar a provas, aulas ou deixar de realizar trabalhos escolares por motivos religiosos. A Lei n; 13.796, que passa a valer a partir desta sexta-feira (4/1), assegura o direito a estudantes de qualquer nível de ensino, tanto de instituições públicas quanto privadas. Para isso, ressalta o texto, a instituição de ensino deve ser informada com antecedência.

A medida vem para garantir o direito de ;escusa de consciência;, ou seja, determinando como regra que alunos com alguma restrição, por motivo religioso, de executar atividades em determinado dia ou horário possam desempenhar as tarefas em outra data ou período. Exemplos de grupos beneficiados pela medida são os adventistas do sétimo dia (que guardam o sábado durante o dia para dedicação a Deus) e os muçulmanos (que, no ramadão, o nono mês do calendário islâmico, jejuam durante o dia).

Todos os casos precisarão ser avisados à escola com antecedência. A alternativa ou reposição à atividade deverá ter como base o diálogo entre a família e o colégio. As instituições de ensino têm dois anos para, progressivamente, se adaptar à nova lei.

Adaptação não deve ser problema no DF

Segundo Álvaro Domingues, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e membro do Conselho de Educação do Distrito Federal, as escolas de Brasília, tanto públicas, quanto privadas, não devem ter dificuldade para se adaptar à nova regra. Até porque instituições do DF já ofereciam opções de flexibilização, combinadas com os pais, e porque o percentual de estudantes com essas limitações por questões religiosas é pequeno.

Álvaro Domingues, presidente do Sinepe-DF

;Mesmo antes dessa legislação, as escolas já faziam isso. A norma vem regulamentar uma situação que, a partir do diálogo, já existia. Ela vem para trazer uma garantia a mais a essas pessoas;, avalia. ;Imagino que essa lei nasceu da recusa de alguma escola para atender casos como esses;, diz. No entanto, ele analisa que não é uma realidade do DF. ;Muitos colégios aplicam provas aos sábados. Como diretor, eu mesmo consegui atender a escusa de consciência, combinando com as famílias que os alunos ficassem ;retirados; na escola e só começassem a avaliação após o anoitecer;, conta.

;Eles passavam o dia todo em leitura e oração, segundo orientação de suas igrejas, e, quando escurecia, faziam a prova, tendo disponível o mesmo tempo que o resto dos alunos teve durante o dia;, diz. Essa opção foi acordada para que todos os estudantes pudessem fazer a mesma prova, com ;isonomia de cobrança;. Segundo Álvaro, essa alternativa é aplicada até hoje em diversos colégios particulares e públicos. É também o mesmo modelo que os chamados sabatistas costumam seguir em seleções, como o Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) e o vestibular da UnB (ficando reclusos durante o dia e só iniciando as provas à noite).


O problema é que o formato é considerado cansativo. ;Pode ser que haja famílias não aceitem essa reclusão. Aí será o caso de pensar em outra opção, como oferecer uma prova substitutiva em outro dia, mas, francamente, não acredito que isso seja um problema. Pois, já existem provas de segunda chamada;, percebe. ;Nos casos em que vivenciei, os próprios alunos queriam ficar reclusos para ter a chance de fazer a mesma prova que os colegas. Será uma questão de opção e diálogo com os alunos e as famílias.;

Texto altera Diretrizes e Bases da Educação

O texto altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. "É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", estabelece o documento, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

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