Thays Martins
postado em 11/02/2019 15:26
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que desautoriza a deputada estadual por Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PSL) a manter na página dela do Facebook mensagem que estimula estudantes a denunciarem professores que fizerem manifestações político-partidárias em sala de aula.
A decisão foi comemorada pela União Nacional dos Estudantes (UNE). ;Nós estamos em luta permanente para garantir a liberdade de pensamento no Brasil. O ministro Fachin acerta em garantir esse direito. É assombroso pensar que a censura pode chegar às salas de aulas, qual o papel da universidade e da escola senão ser um grande espaço que cabe todos os pensamentos?;, afirmou a presidente da UNE, Marianna Dias.
No Facebook, a deputada lamentou a decisão do STF, e alegou que a Justiça pode, sim ,receber gravações como provas. ;Com a decisão do ministro, eu volto a não poder receber denúncias pelo meu antigo número de telefone ; o que já não vinha acontecendo há meses, pois trocamos de celular. Resumindo: teremos que continuar lutando nesse processo, nunca me esquecendo de que foi a resiliência que me trouxe até aqui. A boa notícia é que continuamos podendo atender a população e os meus eleitores no meu gabinete de deputada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. [...] Outra boa notícia é que qualquer cidadão que se sinta prejudicado pode recorrer diretamente ao Judiciário, processando o ofensor. A jurisprudência aceita gravações feitas com o celular como prova nesses processos. [...] Ainda que eu não possa receber ligações por aquele antigo número, a lei continua valendo para você e sua família. Defenda-se sempre que precisar.;, afirmou.
A decisão se refere à postagem feita em 28 de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições presidenciais, entre Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), este do mesmo partido da deputada. A publicação estimulava os estudantes a filmar ou gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem tinha um número de telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e do município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), então, ingressou com ação civil pública por entender que a postagem infringiu a liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias nas escolas catarinenses. Porém, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) Maria Santa Rita entendeu que a deputada pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes, fazendo o papel de ;ouvidora social; contra ;toda espécie de abuso ou excesso que se venha praticar em sala de aula, a partir da transgressão pelo professor dos limites constitucionais que lhe são deferidos para o exercício de sua docência;.
A liminar de Fachin derruba essa decisão. O ministro entendeu que a decisão do TJ/SC fez uma releitura da mensagem de Ana Caroline Campagnolo. No entanto, observou o ministro, o discurso parece ter outra conotação, pois incentiva os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar essas manifestações. ;Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas;, destacou o ministro.
O relator aponta que, ao agir dessa forma, a deputada estadual teria dado aos estudantes, por meio de sua própria ;autoridade;, direito ou poder de exercerem juízo de valor em detrimento de liberdade de expressão e de pensamento alheio, o que não cabe nem às autoridades públicas.
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá