Na audiência que ocorreu em 5 de junho de 2018, foi firmado acordo para que os 159 espaços que ainda permaneciam irregulares fossem desocupados voluntariamente pelos próprios cantineiros até 31 de dezembro de 2018. Caso isso não ocorresse, o Distrito Federal deveria adotar todas as medidas necessárias para a desocupação e o efetivo cumprimento da determinação judicial. ;Esta é uma vitória importante em prol da educação, que tem esses espaços públicos resgatados para a realização das atividades escolares necessárias e até mesmo para o uso das cantinas que servem a merenda escolar pública; informou as titulares da Proeduc. Para a Proeduc, a intenção é moralizar o uso dos espaços físicos das escolas da rede pública, distribuídas pelo Distrito Federal sem procedimento licitatório.
As investigações tiveram início em 2002, quando a Proeduc verificou irregularidades nas permissões concedidas pelo GDF, com base na Lei Distrital 1951/98 e no Decreto 22.430/2001. Em 2007, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra as normas. No ano seguinte, elas foram declaradas inconstitucionais, porém o GDF editou a Lei 4611/2011, que manteve a irregularidade contestada no Judiciário anos antes.
Processo: 2012.01.1.130649-4