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Emenda gera temor de presença indiscriminada de militares nas escolas do DF

Alteração na Constituição Federal permite a militares do DF e dos estados acumularem cargos públicos, por exemplo, para atuarem como professores. A autorização levanta dúvidas sobre o que isso acarretará nos colégios "militarizados"

Ana Paula Lisboa
postado em 05/07/2019 20:05
A Emenda Constitucional (EC) n; 101/2019, promulgada na quarta-feira (2/7), permite aos militares do Distrito Federal e dos estados o acúmulo de cargos públicos, desde que para ocupar funções na educação e na saúde. É pré-requisito a compatibilidade de horários entre as carreiras. Essa excepcionalidade, antes, valia apenas para servidores civis e das Forças Armadas que atuam na saúde. A Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada pelo então deputado Alberto Fraga, do DF, em 2013.
Policiais militares no Centro Educacional 308 do Recanto das Emas, que funciona no sistema de gestão compartilhada
Existe o temor de que a nova EC possa facilitar a presença indiscriminada de policiais em colégios públicos, especialmente os de gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal ; as famosas ;escolas militarizadas;. Procuradas pela reportagem, ambas as secretarias negaram que isso possa ocorrer, sendo que os professores continuarão a ser selecionados por meio de concursos públicos.

Possibilidades da emenda geram dúvidas


Para Samuel Fernandes, diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), isso não é um problema para a educação pública, desde que os militares, como todos os outros docentes, passem pela seleção necessária. ;Se um policial quiser acumular os dois cargos e tem formação de professor e, porventura, for aprovado no concurso, tudo bem, pois concorrerá normalmente como qualquer outra pessoa;, afirma. ;Quanto a isso não há divergência. E, se o militar passar para o concurso de docente, ele estará na escola como civil e não como policial. O que não pode é misturar as coisas. Tem que ser cada um na sua área;, alerta.

Samuel pondera que a EC também não deve ser usada para inserir militares nas escolas de modo indiscriminado. ;O governo poderia fazer uma manobra para colocar esses policiais, sem concurso, como professores, mas isso não vamos permitir de maneira alguma;, decreta. ;O governo precisa é abrir concurso público e chamar os concursados para substituir os que estão se aposentando;, diz.


O diretor do Sinpro-DF Samuel Fernandes
;O governo já comete uma ilegalidade de contratos temporários, em vez de fazer concursos definitivos;, critica. ;Sabemos que a ideia do governo é ampliar as escolas militarizadas. Mas o governo precisa entender que melhorar a educação pública não é militarizar. Precisa ter melhorias na parte estrutural das escolas, diminuir o número de alunos por sala de aula e aumentar a quantidade de servidores;, observa.


Em escolas de gestão compartilhada, funções de docentes e militares devem ser diferentes

Samuel Fernandes faz questão de destacar que o Sinpro-DF não é contra a Polícia Militar. ;Pelo contrário, somos a favor da PM, mas como batalhão escolar. Mas tem que ser cada um na sua área: o professor no ensino e o militar, na segurança;, afirma. Ele destaca, ainda, que há funções exclusivas de polícia que não cabem aos educadores.

;Se houver alguma suspeita e for necessário revistar um aluno, isso tem que de ser feito pela Polícia. Nós somos até contra a revista de aluno por professores porque eles não estão preparados para isso;, observa. ;Se docentes encontrarem uma arma numa mochila, por exemplo, poderia acontecer uma tragédia (além de ser desvio de função), pois muitos professores nunca nem viram nem manusearam arma de fogo.


O que dizem as secretarias de Educação e Segurança Pública do DF

Procurada pela reportagem, ambas as pastas do GDF se manifestaram por meio de nota. Confira o texto enviado na íntegra:

;A Secretaria de Educação do DF esclarece que a emenda constitucional 101/2019 prevê apenas que os militares, assim como outros profissionais, possam acumular suas funções com a carreira de docente. Desta forma, tornam-se aptos para os concursos da carreira magistério.

A SEEDF ressalta que seus quadros são formados por educadores aprovados em concurso público, seja para a carreira de professor efetivo, seja para de professor temporário.

Já a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) esclarece que a emenda, recém-aprovada, não tem correlação com o projeto das escolas de gestão compartilhada, que prossegue com as atividades pedagógicas sendo conduzidas pela Secretaria de Educação.;

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