Eu, Estudante
postado em 23/09/2019 20:01
Nesta segunda-feira (23/9), o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), um projeto de lei (PL) que permite a reeleição para um terceiro mandato, agora de apenas dois anos, dos atuais diretores e vice-diretores da rede pública de ensino, que terminam suas gestões em 31 de dezembro de 2019. O PL pretende alterar a Lei Distrital n; 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que rege a gestão democrática. Para valer, a medida, proposta pelo secretário de Educação, João Pedro Ferraz, deve ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo governador. As eleições serão em novembro.
Ferraz entende que fazer uma eleição agora, sem que os atuais gestores possam concorrer, colocaria a política de gestão democrática em risco, porque há a possibilidade de não haver candidatos em boa parte das escolas. Os diretores e vice-diretores atuais foram reeleitos para um mandato de três anos em 2016 e não poderiam se candidatar. Nesta última eleição, a maioria absoluta deles já havia sido eleita em chapas únicas. Somente 133 unidades de ensino tiveram mais de uma chapa concorrendo ; eram 129 com duas, três com um trio e apenas uma com quatro chapas. Em 512 instituições foi apresentada chapa única, o que representa quase 80% das unidades. Foram eleitos 1.334 gestores para 667 escolas, à época. Quase 90% deles assumiram o segundo mandato.
Sem candidatos, a Secretaria de Educação (SEDF) teria que nomear os novos diretores e vice-diretores e promover novo pleito em 180 dias. Se, ainda assim, não fosse apresentada nenhuma chapa, os nomeados prosseguiram nos cargos. Ferraz afirma que se isso acontecer o espírito da lei da gestão democrática será contrariado. ;Nós, o governo, não desejamos substituir a vontade da comunidade, por isso abrimos mão de nomear diretamente mais de 1.200 cargos;, analisa.
Além disso, há o objetivo de proporcionar mais tempo para se discutir outro projeto de lei para tratar, de forma permanente, de outros pontos da lei da gestão democrática, como o tempo de mandato dos diretores, a reeleição e o período de realização do pleito, que difere das eleições distrital e federal. O texto deste PL está pronto, foi negociado com vários setores este ano, e deve ser encaminhado em breve aos distritais. ;O grande debate, sem dúvida, se dará no fórum mais adequado para isso: a Câmara Legislativa;, diz o secretário.
Gestores pediram prorrogação
Ferraz ouviu diretamente os gestores escolares. Um grupo deles, sustentado por um abaixo-assinado com mais 500 assinaturas, cada uma delas representando uma das 680 escolas da rede, procurou o secretário alertando que os mandatos dos diretores e vice-diretores deveriam ser prorrogados. Ferraz entendeu que a possibilidade de reeleição por mais dois anos atende aos gestores sem, no entanto, interromper a participação da comunidade na gestão democrática.
O secretário afirma que sua gestão tomará decisões ouvindo amplamente a sociedade. ;Vamos conversar com representantes de um amplo espectro da sociedade para conduzirmos uma discussão abrangente, sem nos isolarmos em posições engessadas por interesses de grupos sectários;, garante. ;Se fôssemos um município, estaríamos entre os maiores do Brasil, se fôssemos uma empresa, seríamos a maior do Centro Oeste. Portanto, precisamos ampliar o leque, ouvir a todos para acertar na gestão desta cidade que envolve mais de dois milhões de cidadãos, contados 460 mil estudantes, 70 mil servidores (27 mil professores efetivos e 10 mil temporários) e, supondo, modestamente, que cada família tenha quatro pessoas, mais um e meio milhão de pessoas;, completa.
Novas lideranças
O secretário esclarece que o PL de reeleição com mandato de dois anos pretende também criar condições para estimular a participação dos professores na gestão escolar nos próximos anos, evitando a repetição do que ocorreu em 2016. ;Queremos estimular o surgimento de novas lideranças e arejar a gestão das escolas;, diz o secretário.
A decisão do secretário de educação é motivada, também, pelo inciso I do artigo 11 do Plano Distrital de Educação (PDE), aprovado pela Lei Distrital 5.499, de 14 de julho de 2015, que prevê que o Executivo local deve encaminhar, no prazo de 360 dias, a contar de sua publicação, à CLDF, projeto de lei destinado à adequação da Lei de Gestão Democrática ao PDE. Tal determinação não foi cumprida pelas gestões anteriores. A atual gestão da Secretaria de Educação está empenhada em atender à solicitação da comunidade escolar da rede pública de ensino, em cumprimento ao que preconiza a Lei Distrital 5.499 (PDE), de 14 de julho de 2015.
A gestão democrática tem a finalidade de garantir a autonomia das escolas quanto ao financiamento, à gestão, à elaboração de sua proposta pedagógica e à destinação de recursos. Para isso, as instituições devem ser transparentes e promover a participação da comunidade escolar na definição e implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. A atuação da comunidade escolar se dá por meio de órgãos colegiados e na eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar.