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Bolsonaro veta exigência de psicologia e assistência social em escolas

Na decisão, presidente explicou que a proposta ''cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio''

Augusto Fernandes
postado em 09/10/2019 10:28

BolsonaroUm projeto de lei de autoria do Congresso Nacional para dispor sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do país foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (8/10). A decisão do chefe do Palácio do Planalto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em que ele explica que vetou a proposta do parlamento por ela criar despesas ao Poder Executivo.

;A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiro;, detalhou Bolsonaro.

O veto foi tomado após consultas do presidente aos ministérios da Educação e da Saúde. De acordo com Bolsonaro, o projeto de lei viola uma série de normas. A primeira delas é o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz que ;a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro;.

O presidente ainda argumentou que não foram respeitados os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado de ;estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e de ;declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;.

Já o segundo, considera ;obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;.

Por fim, o chefe do Executivo federal usou o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 para justificar o veto. O texto diz que ;as proposições legislativas e as suas emendas, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria;.

Melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem

O projeto de lei, feito pelo ex-deputado José Carlos Elias (PTB-ES) em 2000, havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em 2010 e pelo da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De acordo com a matéria, as redes públicas de educação básica teriam o prazo de um ano para incorporar serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

Segundo o projeto, tais equipes multiprofissionais deveriam desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Além disso, o trabalho deveria considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Críticas

O veto presidencial não agradou a alguns parlamentares. Pelas redes sociais, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder do partido na Casa, criticou a decisão de Bolsonaro. ;Bolsonaro veta obrigatoriedade de redes públicas de ensino terem pelo menos uma psicóloga e uma assistente social para atender toda a rede. É uma cegueira absoluta para as questões sociais! Não se cansa de apanhar. Vamos derrubar também este veto;, garantiu o parlamentar.

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Para ser derrubado pelo Congresso, o veto do presidente precisa ser analisado em até 30 dias por deputados e senadores em sessão conjunta e tem de receber os votos da maioria da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores). Derrubado o veto, caberá ao próprio Bolsonaro a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado.

Neste ano, o parlamento já derrubou vetos feitos por Bolsonaro. Em setembro, 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade foram rejeitados pelos congressistas. Na Câmara, o placar em favor da derrubada variou de 267 a 313 votos, enquanto no Senado, foi de 41 a 56 votos.

Entre os vetos derrubados estavam a não-concessão de liberdade provisória, a manifestação pública sobre processo em curso e violações a prerrogativas de advogados.

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