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Prazo de candidatura para direção de escolas públicas vai até dia 21

Candidatos precisam formar e inscrever chapas. Votações ocorrem em 27 de novembro

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 16/10/2019 08:25
As inscrições para quem quer se candidatar para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas públicas do Distrito Federal vão até o dia 21 de outubro, segunda-feira. Os interessados devem formas chapas e inscrevê-las nos seis dias restantes do prazo.

As votações serão realizadas em 27 de novembro e quem for eleito cumprirá mandato de dois anos, conforme publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (15/10). Anteriormente, a gestão durava três anos.

Para concorrer aos cargos, as chapas deverão ser formadas por servidores efetivos e ativos das carreiras Magistério Público do DF ou de Assistência à Educação do DF. A participação do pleito também exige que pelo menos um dos candidatos seja professor com mais de três anos de efetivo exercício em sala de aula.

;As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas nas comissões eleitorais locais, que funcionarão na própria unidade escolar;, explica a presidente da Comissão Eleitoral Central, Danielly de Pádua.

Nesta edição, será permitida a candidatura dos atuais ocupantes dos cargos de diretor e vice-diretor, mesmo dos que já estão em segundo mandato. Já as unidades escolares que não tiverem candidaturas para as vagas de diretor e vice-diretor estarão sujeitas a indicação temporária para os dois cargos.

Há impedimento previsto para candidatura aos cargos de diretor e vice-diretor em uma mesma chapa, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3; grau.

Nas votações do dia 27, poderão participar estudantes; mães, pais ou responsáveis por estudantes; integrantes efetivos da carreira Magistério Público; integrantes efetivos da Carreira Assistência à Educação; professores contratados temporariamente por período não inferior a dois bimestres.

Confira os documentos necessários para as inscrições das chapas:


; Declaração expedida pela unidade escolar (UE) ou pela Coordenação Regional de Ensino (CRE) que informe atuar ou ter atuado, como servidor efetivo, na UE a que concorrerá; Declaração expedida pela CRE na qual informe estar em exercício em alguma unidade escolar da coordenação para a qual concorrerá;

; Declaração que comprove estar em exercício como servidor efetivo há, no mínimo, três anos na Rede Pública de Ensino do DF;

; No caso de Pedagogo-Orientador Educacional e de profissional da Carreira Assistência à Educação, declaração na qual comprove estar em exercício como servidor efetivo há, no mínimo, três anos em unidade escolar;

; Ao menos um dos candidatos da chapa deverá apresentar declaração que comprove ser professor efetivo da Carreira Magistério Público do DF com, no mínimo, três anos em regência de classe;

; Diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins que comprove a escolaridade exigida, tanto para a Carreira Magistério Público do DFl quanto para a Carreira Assistência à Educação do DF;

; Termo de compromisso no qual ateste que, após a investidura no cargo de diretor e vice-diretor, frequentará o curso de gestão escolar de que trata o art. 60 da Lei no 4.751/2012 e o inciso IV do art. 11 da Resolução n; 01/2019;

; Plano de Trabalho para a Gestão da Escola, conforme detalhado no parágrafo único do art. 39 da Lei no 4.751/2012 e no inciso III do art. 13 da Resolução n; 01/2019; e

; Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e de impedimentos, conforme disposto no ;3; do art. 11 da Resolução n; 01/2019, em atendimento às exigências do ;3; do art. 40 da Lei 4.751/2012 e do Decreto n; 39.738, de 28 de março de 2019.

Veja cronograma de votação:


Até 21 de outubro: Inscrições das chapas
22 de outubro: Divulgação da lista de chapas com registros deferidos ou indeferidos
23 e 24 de outubro: Pedidos de reconsideração junto às Comissões Eleitorais Locais (CEL) sobre a aprovação das chapas
25 de outubro: Divulgação da lista de eleitores confirmados
28 de outubro: Divulgação da decisão da CEL sobre os Pedidos de Reconsideração
29 e 30 de outubro: Prazo de recurso junto à CEC
4 de novembro: Divulgação da decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC) sobre os recursos
5 de novembro: Divulgação da lista das chapas homologadas
6 a 22 de novembro: Campanha eleitoral e sessão pública
27 de novembro: Eleição e apuração
28 de novembro: Divulgação do resultado das eleições
28 e 29 de novembro: Pedido de reconsideração contra o resultado final
5 e 6 de dezembro: Prazo de recurso junto à CEC sobre o resultado final
18 de dezembro: Homologação do resultado final das eleições nas escolas públicas do DF

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