Alan Rios
postado em 17/10/2019 11:16
Alunos e pedagogos das escolas públicas do Distrito Federal conhecerão nos próximos dias os candidatos a ocupar os cargos de direção e vice-direção das instituições. As chapas podem ser formadas até a próxima segunda-feira, compostas por dois servidores, do magistério público ou de assistência à educação, sendo que pelo menos um deles tenha mais de três anos de efetivo exercício em sala de aula. As votações serão realizadas em 27 de novembro, e os escolhidos vão assumir as posições em janeiro de 2020.
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Há duas grandes diferenças neste ano em relação às últimas eleições. A primeira é que o mandato será de dois anos, um a menos do que anteriormente. A segunda novidade é a possibilidade de reeleição dos diretores, como explica Messias de Souza, chefe da assessoria especial da Secretaria de Educação. ;Antes tínhamos um mandato único, mas a lei publicada recentemente permitiu aos atuais gestores a possibilidade de serem reeleitos. Há discussões que devem ser realizadas para ajustes democráticos, mas não haveria tempo para chegar a um consenso definitivo; então optamos por essa solução transitória;, informa.
Não há limites de chapas por escola, mas, com base nas últimas eleições, há tendência de chapas únicas em cerca de 80% das instituições. Para o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), a eleição tem mecanismos que garantem o processo democrático mesmo nesses casos. ;Desde 2012 temos mais da metade das escolas com chapa única, mas isso não é garantia de que a dupla será eleita, pois a comunidade pode dizer não para ela;, conta Cláudio Antunes, diretor do sindicato.
No processo, existem quatro segmentos votantes, divididos em dois conjuntos. ;Estudantes e pais formam um conjunto. Funcionários como merendeiros, porteiros e professores formam outro. Se um deles votar ;não;, a chapa não é eleita, e a Secretaria de Educação indica diretor e vice provisoriamente, até uma nova eleição, ocorrida no meio do ano;, detalha Cláudio. Em 2020, o Sinpro e a Secretaria de Educação pretendem realizar debates para definir revisões na lei das eleições, discutindo tempo de mandato e possibilidade de reeleição.
Para participar da votação é necessário ser da comunidade escolar. Ou seja, são considerados eleitores os alunos com idade mínima de 13 anos, mães, pais ou responsáveis, educadores e outros profissionais lotados na instituição. Professores contratados temporariamente têm direito ao voto caso o contrato seja de mais de dois bimestres. O resultado da eleição será divulgado um dia depois do pleito.
Comissão
Neste ano, também foram formadas comissões eleitorais em cada escola para supervisionar o conjunto eleitoral. A professora Simone Santos é presidente da Comissão da Escola Classe 501 de Samambaia e acredita que esse sistema garante ainda mais a transparência do processo, com mais efetividade. ;Somos responsáveis por divulgar para toda a comunidade escolar a realização do pleito, fazer as inscrições das chapas, verificar e receber documentações e enviar para o comitê regional e organizar uma audiência pública para que as chapas divulguem o plano de trabalho para a comunidade, por exemplo. Esse é um processo muito importante porque alunos, pais e professores têm a oportunidade de avaliar o que é válido para a escola, tanto no pedagógico como no administrativo;, finaliza.
Datas
Inscrição das chapas: 9 a 21 de outubro
Divulgação da lista de chapas com registros deferidos ou indeferidos: 22 de outubro
Divulgação da lista de chapas homologadas: 5 de novembro
Período para realização da campanha: 6 a 22 de novembro
Eleição: 27 de novembro (das 7h30 às 21h, nas unidades de ensino urbanas e até as 18h nas unidades rurais)
Divulgação dos resultados: 28 de novembro
Homologação do resultado final das eleições: 18 de dezembro
Quem vota
Estudantes com idade mínima de 13 anos
Mães, pais ou responsáveis
Professores
Secretários escolares, monitores, merendeiros e porteiros
Quórum
I ; cinquenta por cento para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes da carreira magistério pPúblico do Distrito Federal, da carreira assistência à educação pública do Distrito Federal e dos professores contratados temporariamente
II ; 10% para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos estudantes e dos pais, mães ou responsáveis
Não atingido o quórum para a eleição de diretor e vice-diretor, a unidade escolar terá sua direção indicada pela secretaria até nova eleição
Para concorrer
Candidatos à direção e vice-direção das escolas devem entregar documentos que comprovem a capacitação para os cargos, como:
Declaração expedida pela unidade escolar ou pela Coordenação Regional de Ensino que informe atuar ou ter atuado, como servidor efetivo, na escola a que concorrerá;
Declaração que comprove estar em exercício como servidor efetivo há, no mínimo, três anos na rede pública de ensino do Distrito Federal;
Declaração que comprove ser professor efetivo da carreira magistério Público do Distrito Federal com, no mínimo, três anos em regência de classe (necessário para ao menos um dos candidatos da chapa);
Diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins que comprove a escolaridade exigida, tanto para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal quanto para a carreira assistência à educação do Distrito Federal;
Termo de compromisso no qual ateste que, após a investidura no cargo de diretor e vice-diretor, frequentará um curso de gestão escolar;
Plano de Trabalho para a Gestão da Escola.