Volta às aulas e aquela velha angústia dos pais: lista de materiais escolares. Mas você sabe o que pode ser pedido pelas escolas? Não é qualquer material não, muitas vezes por trás daquela lista gigantesca, esconde-se várias práticas abusivas. E a maioria das escolas não cumpre com o que deveriam, então é bom ficar atento. De acordo com Glauber Vieira, advogado de direito do consumidor do escritório Santos Sampaio, o que está permitido ao colégio solicitar aos responsáveis são aqueles materiais de uso pessoal do aluno. “A escola em si pode pedir qualquer que seja o material desde que seja utilizado nas atividades pedagógicas que ela irá oferecer”, explica.
O que não pode é pedir coisas que não serão usadas nas atividades escolares do estudante. “O que é vedado é pedir materiais de uso coletivo. Que são aqueles que o estudante não vai usar com si, mas com toda a coletividade. Esses são de responsabilidade do colégio. Materiais como álcool hidrogenado, algodão, barbante, caneta para lousa e copos descartáveis”, cita como exemplo. “Sem contar que jamais, em hipótese alguma, pode pedir materiais de limpeza. Tem listas que pedem até sabão em pó”, esclarece.
De acordo com o advogado, o que não pode acontecer é a escola transferir a responsabilidade dela para o pais. “Em contrapartida ela cobra a mensalidade”, explica. Nesse ponto também entram os materiais administrativos, como clips, grampeador, pincéis.
Seguindo esse mesmo raciocínio, Glauber explica que é abusiva qualquer taxa que a escola venha a cobrar para custeio de serviços como uso da luz e telefone. “Ela estará repassando uma responsabilidade dela para o consumidor.”
Agora, o advogado alerta que todo material pode ser pedido, desde que vá ser usado para alguma atividade e que esteja esclarecido no projeto pedagógico. “Pelo direito do consumidor, é sempre avaliado a boa fé, que tem que vir primeiro. Se o aluno vai precisar de um clip para uma atividade, nada impede que a escola peça, mas tem que ser especificado para o que querem”, afirma. “Os pais têm que saber ao fim do ano para que aquele material foi entregue. Deve ser previamente informado”, completa.
Marca também não pode ser exigida
Glauber lembra que algumas escolas gostam de especificar qual o tipo de material que querem. “Outro abuso bem corriqueiro é justamente aquele que ela taxa modelo, marca ou loja específica. É proibido de qualquer forma, a imposição de compra do material”, deixa claro.
Além da marca, não se pode exigir que o material não seja usado. “É claro que ele deve estar em condições de uso, mas não precisa, estritamente, ser novo. Às vezes os pais têm mais de um filho, acaba que de um deles sobra algum material. Muitas instituições não aceitam essa sobra”, diz. “Às vezes eles colocam no contrato essa especificação. Mas não pode. Se tiver essa cláusula, ela é considerada nula.
Escolas públicas x particulares
Apesar dessas normas estarem especificados no Código de Defesa do Consumidor, Glauber explica que elas não deixam de valer para usuários do sistema público. “O Estado quando cria uma norma impositiva, ele é o primeiro a se submeter a ela. Embora o Código de Defesa cuide apenas da relação de escolas particulares e não das escolas públicas, elas se equiparam às mesmas normas”, explica.
Mas e o que fazer?
Caso você se depare com uma pedido que considere abusivo, o advogado explica que cabe reclamação. “Primeiro a direção da escola e depois ao Procon. Pode ser por e-mail para que o usuário possa ficar com uma cópia dessa reclamação. No caso do serviço público, deve-se recorrer a Secretária de Educação que tomará as medidas cabíveis”, ressalta.
Materiais de uso coletivo, que, se não esclarecidos (comprovados) a atividade curricular ou extracurriculares que serão usados, sua cobrança é abusiva:
Álcool hidrogenado;
Água mineral;
Agência escolar específica da escola;
Algodão;
Baldinhos de praia;
Balões;
Barbante;
Bastão de cola quente;
Bolas de sopro;
Botões;
Canetas para lousa;
Carimbo;
CDs, DVDs e outras mídias;
Clipes;
Cola para isopor;
Copos descartáveis;
Cotonetes;
Elastex;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Fita, cartucho ou tonner para impressora;
Fitas adesivas;
Fitas decorativas;
Fitas dupla face;
Fitilhos;
Flanela;
Feltro;
Garrafa para água;
Gibi;
Giz branco ou colorido;
Grampeador;
Grampos para grampeador;
Guardanapos;
Isopor;
Jogos em geral;
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Lixa;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material de escritório;
Material de limpeza;
Medicamentos;
Palito de dente;
Palito para churrasco;
Papel higiênico;
Pasta suspensa;
Piloto para quadro branco;
Pinceis para quadro;
Pincel atômico;
Plástico para classificador;
Pratos descartáveis;
Pregador de roupas;
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Sacos de plástico;
Talheres descartáveis;
TNT.
Materiais de uso pessoal do estudante, que podem ser cobrados, porém, apenas em quantidade condizente com a real necessidade do estudante:
lápis;
caneta;
borracha;
papel sulfite;
cola;
tinta guache;
folha de isopor;
rolos de fita adesiva;
folha de cartolina;
pinceis de pintura;
massa de modelar.
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