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TJDFT mantém proibição de funcionamento do Colégio COC, no Sudoeste

Em decisão proferida nesta quinta-feira (5/3), a justiça manteve a proibição de funcionamento do escola por falta de habite-se

Correio Braziliense
postado em 05/03/2020 11:05

Nesta quinta-feira (5/3), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão proferida pela desembargadora Leila Arlanch, manteve a proibição de funcionamento do Colégio COC do Sudoeste por falta de habite-se. Em 27 de fevereiro, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar para que o colégio não funcionasse sem as devidas documentações e licenças necessárias. A instituição recorreu, mas teve seu pedido negado.

 

Colégio COC do Sudoeste.A escola está sendo construída na EQSW 101/102 do Sudoeste. A Prourb pede que a instituição mantenha parada as atividades, enquanto não obtém todas as licenças necessárias para o funcionamento. O órgão também declara que, em caso de descumprimento da ordem, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular.

 

Saiba Mais

De acordo com a decisão da desembargadora, "o laudo técnico apresentado [...] não contempla todos os aspectos específicos para a expedição da carta de habite-se e também não pode substituir a vistoria a ser realizada pelo Poder Público com essa finalidade específica. […] Não se pode confundir as licenças de funcionamento expedidas por órgãos diversos [...] com a carta de habite-se”.

 

Ação do Prourb 

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) entrou com um pedido de liminar, em 10 de fevereiro, para que as atividades do Colégio COC no Sudoeste não começarem ou fossem suspensas. 

 

Na ação ajuizada, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) justificou que o colégio não tinha habite-se nem licença de funcionamento, documentos necessários para ocupação da área. De acordo com a promotoria, o objetivo é garantir a integridade física de estudantes e funcionários. 

 

Além das licenças, a instituição não apresentou, segundo o MP, autorizações emitidas pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Educação nem pela Defesa Civil. 

 

As aulas estavam previstas para 5 de fevereiro, mas o início do ano letivo foi adiado para 27 de fevereiro. 

 

O que diz a escola

O colégio COC Sudoeste informa que a maior preocupação da diretoria continua sendo a seguranças das crianças e funcionários, que estão respaldados pelas licenças emitidas, tanto da defesa Civil, quanto do Corpo de bombeiros, sendo assim esperam o mais breve possível estar com o Habite-se solicitado pela justiça. "Diante de todas as 7 licenças concedidas pelos órgãos fiscalizadores, respeitamos a decisão judicial", acrescentam. Além disso, alegam estarem trabalhando amparados pelas licenças concedidas pelo próprio Poder Público, informando que as aulas continuarão normalmente e que estão empenhamos para rever a decisão judicial interpondo o recurso cabível.

 

O  que diz o Colégio COC  

Por meio de nota, o Colégio COC  Sudoeste informa que a maior preocupação da diretoria continua sendo a segurança das crianças e dos funcionários. E eles, segundo a nota, estão em total segurança, pois em relação a esse quesito o colégio está respaldado pelas licenças emitidas pela Defesa Civil e pelo Corpo de bombeiros. "Sendo assim esperamos que no mais breve possível estaremos em mãos com o Habite-se solicitado pela justiça", diz.

 

O comunicado do estabelecimento também afirma que, mesmo adiante de todas as sete licenças concedidas pelos órgãos fiscalizadores, a direção do Colégio COC respeita a decisão judicial.

 

"Estamos trabalhando amparados pelas licenças concedidas pelo poder público", garante.  Informamos que as aulas continuarão normalmente e que estaremos exaustivamente empenhados para rever a decisão judicial interpondo o recurso cabível". 

 

 

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