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Juiz mantém liminar que suspende atividades do Colégio Coc do Sudoeste

Magistrado indefere pronunciamento ministerial da Proeduc e preserva decisão que desautoriza o início do período letivo na escola até a obtenção da carta de habite-se e da licença de funcionamento

Correio Braziliense
postado em 25/03/2020 23:09
Vinicius Cardoso Vieira/CB/D.A PressO juiz Carlos Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, negou pedido feito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) e manteve, na quinta-feira (19/3), a liminar que suspende o funcionamento do Colégio Coc Sudoeste. 

Em 27 de fevereiro, o magistrado havia determinado que a escola não iniciasse o período letivo até a obtenção da carta de “habite-se” e da licença de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “A edificação destinada ao colégio da empresa ré não possui a carta de habite-se, até mesmo porque se encontra, ao que se saiba, inconclusa”, explicou o juiz em ação civil pública. “Permitir o funcionamento de um colégio, a despeito da ausência de carta de habite-se do prédio onde irá funcionar, equivale a assumir os riscos inerentes a uma edificação irregular”, acrescentou o texto. 

No recurso impetrado, a Proeduc argumentou que houve omissão na decisão liminar, uma vez que não foram consideradas as consequências práticas quanto à garantia de acesso e exercício do direito educacional dos estudantes matriculados na educação básica do Colégio Coc Sudoeste. A Promotoria afirmou ainda que o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, autorizou, a título provisório e em caráter excepcional, o funcionamento da escola.  

Em resposta, o juiz Carlos Maroja destacou que a educação é interesse jurídico fundamental, mas que o “o direito à vida e integridade física preponderam”. O magistrado observou que o COC Sudoeste não é a única alternativa educacional no Setor Sudoeste. “Aliás, não será sequer a única alternativa disponível no Setor Sudoeste, o que reforça ainda mais a inadequação do risco de se permitir o acesso de estudantes e trabalhadores à edificação inconclusa, posto que o acesso à educação pode ser obtido mediante matrícula em outros estabelecimentos de ensino ou, no limite, pelo mesmo colégio COC, mediante um plano de reposição do período em que não pôde funcionar”, finaliza o despacho.

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