Correio Braziliense
postado em 21/05/2020 21:20
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF) determinar o retorno imediato dos docentes e demais servidores ao trabalho de forma remota enquanto durar a quarentena. Confira a recomendação completa.
Na avaliação da Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc), os docentes devem desempenhar atividades educacionais por meio de ferramentas on-line, podendo garantir, assim, aos estudantes a continuidade do direito à educação, sem perda de qualidade. Em caso de recusa da categoria, o Ministério Público do DF recomenda medidas, como descontos salariais e responsabilizações administrativas.
O Decreto nº 40.546/2020 estabeleceu o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para todos os órgãos da administração pública, incluindo a área de educação. Entretanto, em sentido contrário, a Secretaria de Educação emitiu, em 3 de abril, a Circular Conjunta nº 24/2020-SEE/DF, na qual previa que somente os servidores da secretaria escolar deveriam atuar em regime de teletrabalho. O que exclui professores e outros servidores do serviço remoto.
A SEE-DF terá 15 dias para enviar relatório ao MPDFT sobre as ações tomadas para garantir o cumprimento da recomendação.
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