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Colégio do Sudoeste deve pagar multa de R$ 140 mil por descumprir liminar

Escola que voltou às aulas em fevereiro começou a funcionar sem o Habite-se. A inspeção estava marcada para um dia depois do período previsto para o início das aulas

Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 18:33
O juiz substituto da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF aplicou multa ao Colégio COC Sudoeste por descumprir a liminar que determinava que o período letivo da unidade só fosse iniciado depois da obtenção da carta de Habite-se e da licença de funcionamento.
 
Foto tirada em fevereiro de 2020, durante a construção do colégio 

Segundo informa a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), a escola reconheceu nos autos que descumpriu a liminar por 14 dias. A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento. O colégio funcionouentre 2 e 19 de março de 2020 e deve pagar o valor de R$ 140 mil. Entretanto, a cobrança da multa está suspensa até decisão definitiva do mérito, em trânsito de julgamento.  

O colégio alega que os dias em que funcionou sem o Habite-se foram regulares, uma vez que a unidade tinha licença expedida pela Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal (SEEDF). A discussão no processo consiste em definir se a carta de Habite-se é requisito indispensável para o início das atividades, o que deverá ser objeto da sentença de mérito.

Relembre o caso

O dia 11 de fevereiro era a data prevista para o início do ano letivo no colégio COC Sudoeste. Entretanto, um dia antes, estava marcado o ajuizamento da ação pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para saber se a escola estava liberada para funcionamento e liberar todos os documentos obrigatórios, incluindo o Habite-se.

O colégio começou a funcionar mesmo sem a fiscalização e, além das licenças, a escola não apresentou, segundo o MP, autorizações emitidas pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Educação e pela Defesa Civil. Em 27 de fevereiro, juíz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em liminar, que a escola não iniciasse o período letivo até a obtenção da carta de Habite-se e da licença de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do TJDFT que analisou recurso da escola em março.  
 
Outro problema na unidade aconteceu antes disso, em 26 de janeiro, quando um muro desabou durante a construção do colégio. Na ocasião, a Defesa Civil isolou a área e observou rachaduras em algumas partes da estrutura que desmoronou. Porém, o episódio foi considerado pontual, atrelado às fortes chuvas que da época. Vistoria do órgão não identificou riscos de desabamento. 

O lado da escola

Em nota enviada ao Eu, Estudante na noite desta terça-feira (25/5), o colégio informa que recorrerá da decisão. "O colégio COC Sudoeste informa que tem alvará de funcionamento e está credenciado na Secretaria de Educação do DF. A decisão noticiada pelo Tribunal de Justiça será objeto de recurso", informou a instituição. 

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