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SEE-DF publica critérios de atuação dos profissionais no ensino a distância

Portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (4/6). Nesta sexta, às 16h, a subsecretária de gestão de pessoas esclarece dúvidas em live

Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 14:43
Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (4/6) pela Secretaria de Educação define os critérios de atuação dos profissionais no ensino a distância. O decreto abrange todos os profissionais da educação lotados e/ou em exercício nas escolas, bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias da rede pública de ensino do Distrito Federal, unidades parceiras e àqueles que atuam como formadores nos cursos da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape).

SEE-DF publica critérios de atuação dos profissionais no ensino a distância
 
Milhares de professores atuaram no período de suspensão, em caráter voluntário, via teleaulas e plataforma, para manter o vínculo entre estudantes e escola. Os profissionais continuarão trabalhando de forma remota e adaptando as atividades pedagógicas ao ensino a distância, com exceção da equipe gestora e da secretaria escolar que fará revezamento presencial na unidade escolar.
 
Nesta sexta-feira (5/6), a subsecretária de Gestão de Pessoas, Kelly Bueno, falará sobre a portaria e esclarecerá eventuais dúvidas em live, no canal do YouTube da Secretaria de Educação, #educadf, a partir das 16 horas.
 

Saiba Mais

 
 
O cronograma de retorno foi anunciado pelo secretário de Educação, João Pedro Ferraz, em live transmitida na última quarta-feira (3/6), pelo YouTube. Para os estudantes, a frequência será obrigatória a partir de 29 de junho. Na ocasião, também haverá pacotes de dados gratuitos para todos os professores e estudantes cadastrados na plataforma Google Sala de Aula.
 
Até lá, as escolas, as regionais de ensino e as equipes da Secretaria de Educação irão atuar para garantir um retorno não presencial por meio de conteúdos pela televisão, plataforma e impresso, no caso daqueles que não tiverem equipamento e/ou sinal em suas regiões.

Para ter acesso à íntegra dos critérios estabelecidos pela SEE-DF, bastar acessar o site do DODF.

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