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TJDFT julga inconstitucional educação moral e cívica nas escolas do DF

Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (9/6), a decisão sobre a inconstitucionalidade da Lei Distrital que previa o ensino da disciplina

Nesta terça-feira (9/6), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a deliberação de inconstitucionalidade da oferta de educação moral e cívica nas escolas do DF, tanto públicas como privadas. A decisão foi proferida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Cruz Macedo e Getúlio Moraes, relator do processo.

De acordo com a decisão publicada, a Lei Distrital  nº 6.122/2018, de iniciativa parlamentar do ex-deputado distrital Raimundo Ribeiro, ao dispor sobre a inclusão do tema "educação moral e cívica" como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, interfere indevidamente na organização do sistema de educação do DF, que exige a regulação por lei complementar, de acordo com o  artigo 75, inciso VI, da Lei Orgânica do DF.

Além disso, a deliberação proferida ressalta que, por outro lado, o disposto no artigo 4º da lei distrital contestada previa que a Secretaria de Estado de Educação proporcionaria cursos de qualificação e formação específica para professores, o que acarretaria custos correspondentes.

No entanto, a justiça acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital por violação, em particular, ao artigo 53, que diz que  os poderes do Distrito Federal, o Executivo e o Legislativo são independentes e harmônicos entre si, além de ser vedada a delegação de atribuições entre os poderes e que o cidadão, investido na função de um dos poderes, não pode exercer a de outro, com algumas exceções previstas na Lei Orgânica.

É citada na decisão outros artigos violados pela Lei Distrital, como o artigo 71, §1º, inciso IV, que declara que compete ao governador do Distrito federal a iniciativa das leis que disponham criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública; o artigo 100, que prevê privativamente ao governador do DF nomear os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal e  o artigo 244, que estabelece o Conselho de Educação do Distrito Federal, órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação, encarregada de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do DF.
 
A coordenadora da Secretaria de Mulheres do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) e membro do colegiado da entidade, Vilmara Pereira do Carmo, afirma que a disciplina educação moral e cívica remete a momentos antidemocráticos da história brasileira. “Hoje, temos matérias da ciências humanas que dão conta de fazer a análise da sociedade e trabalhar uma criticidade junto a população. Por isso, somos contra a volta dessa disciplina”, diz. 
 
Álvaro Domingues, presidente do Sindicato da Escolas Particulares de Ensino do DIstrito Federal (Sinepe/DF), reitera que não há necessidade de criação de mais uma matéria na matriz curricular da educação básica. “Não compete à Câmara Legislativa decidir sobre essas questões. Além disso, o Sinepe/DF considera desnecessária a criação de mais uma disciplina nas escolas, sendo que os assuntos que eram abordados na antiga educação moral e cívica, já são abordados de diferentes formas por outras matérias da matriz atual”, explica. 
 
A ação foi de autoria do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, com a consultoria dada ao processo pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF).

*Estagiária sob supervisão da editora Ana Sá