Correio Braziliense
postado em 10/06/2020 06:00
O ano letivo de 2020 nas escolas públicas do Distrito Federal deve se estender até 28 de janeiro de 2021. De acordo com a Secretaria de Educação, o novo calendário escolar levará em conta a validação do ensino não presencial para o seguimento das atividades pedagógicas. A proposta foi divulgada ontem e está disponível para consulta pública até sexta-feira no site da secretaria. A retomada das aulas será em 29 de junho, a distância.
O coordenador do Programa Escola em Casa DF, da Secretaria de Educação, David Nogueira, explica que a elaboração do calendário levou em consideração as 800 horas letivas previstas pelo Ministério da Educação (MEC), e será dividida por bimestre. “Ao todo, serão quatro bimestres. O primeiro, que iniciou em fevereiro e precisou ser interrompido no mês seguinte, deve retornar agora em junho, com o término previsto para julho. Esse cronograma deve ser mantido independente da modalidade do ensino: mediado (a distância), presencial ou híbrido”, conta David. (veja Calendário)
Segundo Nogueira, serão disponibilizados blocos de atividades referente ao bimestre na plataforma on-line e, a partir desse conteúdo, os estudantes poderão acompanhar e tirar dúvida com os professores e responder os exercícios propostos, que vão contar também como presença. “Não temos a previsão do retorno presencial, e por enquanto, provas e atividades presenciais estão descartadas. A avaliação dos alunos deverá ser feita de forma processual. Cada professor terá a autonomia para avaliar o estudante levando em consideração o que ele aprendeu”, pontua o coordenador.
Além da plataforma on-line, a rede de ensino contará com aulas ao vivo em quatro canais televisivos. O conteúdo é o mesmo disponibilizado no Google Sala de Aula, com a diferença de ser mais trabalhado pelos professores. Serão três horas e meia diárias destinadas para o ensino médio, e uma hora para a educação infantil.
Para os estudantes que não têm acesso à tecnologia, será entregue o material de forma impressa pelas regionais de ensino. O acesso à plataforma não terá gasto de internet pelos estudantes; o valor será pago pela Secretaria de Educação. Dessa forma, quem tem um celular ou um computador, mesmo sem acesso à internet, poderá ver o conteúdo. “A nossa maior preocupação é garantir a aprendizagem do aluno e viabilizar que ele consiga encerrar o ano letivo da melhor forma possível, dentro das condições da pandemia”, afirma David Nogueira.
A proposta de calendário da rede pública de ensino foi apresentada na segunda-feira aos coordenadores regionais de ensino e, ontem, foi entregue ao Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF). O documento também será encaminhado ao Conselho de Educação do DF.
Em nota, o Sinpro criticou o cronograma. "A proposta ignora e exclui os mais de 100 mil alunos sem acesso aos meios tecnológicos adequados para o acompanhamento das aulas remotas, tendo em vista que ninguém pode prever quando o DF terá as condições necessárias para o retorno às aulas presenciais", destacou.
Para o secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz, as aulas presenciais só retornarão por decisão do governador Ibaneis Rocha, quando ele tiver certeza de que a pandemia está sob controle, e que não oferece mais riscos à comunidade escolar.
Escolas particulares
As instituições de ensino particulares do Distrito Federal ainda não têm previsão para o encerramento do ano letivo de 2020. Porém, de acordo com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), Álvaro Domingues, há uma expectativa para o término este ano.
“Caso as aulas retornem de forma gradual, em agosto, o encerramento do ano letivo poderá ser em 22 de dezembro, podendo se estender até a primeira quinzena de janeiro. É complicado e delicado cravar uma data, temos que trabalhar com o cenário atual, explica Álvaro.
Calendário
» 10 de fevereiro: início do ano letivo
» 11 de março: decreto de suspensão das aulas presenciais
» 13 a 31 de março: antecipação do recesso escolar
» 1º de abril: prorrogação da suspensão das aulas até 31 de maio
» 29 de junho: retomada do ano letivo com aulas não presenciais
» 21 a 25 de setembro: semana pedagógica
» 23 de dezembro a 1º de janeiro: recesso de fim de ano
» 29 de janeiro: encerramento do ano letivo
» Divisão por bimestre
1º bimestre - 10 de fevereiro a 24 de julho
2º bimestre - 27 de julho a 18 de setembro
3º bimestre - 28 de setembro a 24 de novembro
4º bimestre - 25 de novembro a 28 de janeiro
Inconstitucional
Foi publicado, ontem, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a inconstitucionalidade da oferta da disciplina educação moral e cívica nas escolas públicas e privadas do DF. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Lei Distrital nº 6.122/2018, de iniciativa parlamentar do ex-deputado distrital Raimundo Ribeiro, ao dispor sobre a inclusão do tema nos currículos escolares, interfere indevidamente na organização do sistema de educação, que exige a regulação por lei complementar, de acordo a Lei Orgânica do DF. Além disso, a lei distrital contestada previa que a Secretaria de Educação proporcionasse cursos de qualificação e formação específica para professores, o que acarretaria custos correspondentes.
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