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Estudante com autismo tem direito à matrícula em turma especial

Diretora escolar retirou a menina da turma na qual estava matriculada desde 2017 sem explicação

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Governo do Distrito Federal realize a matrícula de uma estudante diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista em uma classe especial. A menina já frequentava as aulas com a turma desde 2017, em escola que integra a Regional de Ensino de Planaltina.
 
 

Segundo a mãe, mesmo com a equipe pedagógica tendo atestado a necessidade da permanência da estudante na classe, a diretora de educação inclusiva negou o pedido da matrícula. 

A menina foi diagnosticada com autismo em 2013 e, antes de frequentar a Classe Especial de Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), no Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Assis Chateaubriand, teve dificuldade de se adaptar às outras turmas que frequentou.

Na sentença, o magistrado destaca que a prestação de serviço educacional é um dever do Estado, segundo a Constituição Federal, e que os mesmos direitos são prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Portanto, é obrigação do Estado oferecer educação em um sistema inclusivo, garantindo a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a superior.