Na noite desta quinta-feira (9/7), cerca de 24 horas após o governador Ibaneis Rocha (MDB) cumprir liminar ao decretar suspensão da reabertura dos colégios, além de salões de beleza, bares e restaurantes, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro derrubou a liminar concedida pelo juiz Daniel Carnachioni, que determinava ao governador a suspensão do decreto que permitia a reabertura do comércio e de serviços, inclusive de escolas e faculdades.
Com a determinação, o Executivo local pode retomar a flexibilização do isolamento social e voltar ao cronograma estipulado pelo Decreto nº 40.939, que permite a volta de atividades escolares presenciais em 27 de julho (rede particular) e em 3 de agosto (pública).
Na decisão dessa quinta, o desembargador Eustáquio de Castro argumenta que “embora decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário”.
O Eu, Estudante entrou em contato com o Governo do Distrito Federal, que até a publicação desta matéria, não manifestou se irá manter a suspensão ou voltará ao cronograma inicial de reaberturas.
Diálogo com entidades
Antes da guerra jurídica, a volta das aulas já estava sem data definida. Na quarta-feira (8/7), Ibaneis esclareceu que o cronograma de reabertura das escolas publicado no decreto anterior (27 de julho para a rede pública e 3 de agosto para a rede particular) era um ponto de partida. Ou seja, a retomada poderia ser feita de forma gradual, o que não significa que todos deveriam estar de volta às escolas nessas datas.
O Governo do Distrito Federal continuará em diálogo com representantes do Sindicato dos Professores (Sinpro/DF). Segundo a entidade, que é contra a volta às aulas na rede pública em 3 de agosto, pais e alunos serão ouvidos para definir um novo plano de retomada.
*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá.
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