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Veja regras que escolas privadas terão de seguir na volta às aulas segunda

As escolas particulares deverão seguir um protocolo com medidas de segurança sanitária elaborado pela Secretaria de Educação do DF

Correio Braziliense
postado em 24/07/2020 20:18
Alunos em sala de aulaA partir da próxima segunda-feira (27/7), as escolas privadas estão autorizadas a retomarem as atividades presenciais. As instituições deverão seguir o Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais para a Rede Privada. Elaborado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, o documento detalha medidas de segurança sanitária necessárias para o retorno. 
 
Essas medidas individuais e coletivas poderão ser acompanhadas por comissões locais, estabelecidas pelos gestores das escolas. O protocolo organizado pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav) segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que preveem o distanciamento de maneira prudente e monitorável. O documento já foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF) e entregue ao Ministério Público do Trabalho.

Na rede pública de ensino - que retomará atividades presenciais a partir de agosto, a começar pelas administrativas - será implementado o sistema híbrido, ou seja, metade da turma na escola em uma semana e a outra pelo ensino on-line. Na semana seguinte, o grupo inverte. Essa também é uma orientação da SEEDF para a rede privada, com a reorganização de turmas e redução de estudantes para um retorno gradativo e com a realização de demais eventos ainda a distância. 
 
Apesar da autonomia para o estabelecimento de um calendário de volta às aulas, as escolas particulares devem submetê-lo à homologação da Secretaria de Educação. Assim como na rede pública, apenas o atendimento à educação infantil, com creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, está suspenso.  
 
Confira as principais regras: 

Limpeza diária
Por exemplo, o pessoal responsável pela limpeza deve ser capacitado e receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a fim de não apenas garantir a saúde deles, mas a dos demais que frequentarem o mesmo ambiente. 
 
Acolhimento
Quando retornarem, a secretaria alerta: “as instituições educacionais devem propiciar momento de acolhimento e reintegração social”. A ideia é superar os impactos psicológicos com a troca de experiências sobre esse período de isolamento, revisitar os conteúdos propostos antes e durante o distanciamento social e diagnosticar o cenário para construir um programa de recuperação. 
 
Distanciamento
Além dessas orientações, algumas medidas já fazem parte do dia a dia mesmo fora da escola, e deverão ser mantidas. Por exemplo, o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso em tempo integral da máscara enquanto estiver no ambiente escolar e evitar aglomerações. As escolas ainda vão podem organizar escalas de revezamento entre os profissionais, proibir o trabalho presencial de pessoas do grupo de risco, medir a temperatura na entrada e saída do expediente e disponibilizar itens de limpeza, como o álcool em gel 70%. 
 
Também foram consideradas medidas específicas de organização do espaço físico, como o distanciamento de 1,5 m entre as carteiras, suspensão de catracas e pontos eletrônicos, sinalizações de capacidade máxima nos ambientes, manutenção de ambientes com ventilação natural, proibição de bebedouros, limpeza geral, inclusive das carteiras de uso coletivo, entre outras. 
 
Comunicação externa
Outro fator levado em consideração no protocolo apresentado pela pasta está relacionado à comunicação clara, objetiva e transparente com a comunidade escolar. As instituições devem manter o contato com a comunidade escolar por todos os meios possíveis e necessários para que sejam informados sobre calendários, protocolos, esquemas de reabertura, bem como as orientações relativas às medidas de prevenção e contágio. 

Em casos de suspeita de risco
Caso algum estudante apresentar febre ou sintomas da covid-19, as escolas deverão promover o isolamento imediato em sala reservada até o comparecimento dos responsáveis, notificar a Saúde, intensificar a higiene do ambiente e orientar a família sobre o afastamento e adotar os mesmos procedimentos para alunos de famílias com sintomáticos. 

Em relação à fiscalização da aplicação das medidas sanitárias e de todo o protocolo de segurança estabelecido para essas instituições, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) atuará em conjunto com a fiscalização tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e com as forças policiais do DF.
 
Fonte: Secretaria de Educação do DF

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