postado em 29/08/2012 10:12
O projeto de lei que estabelece regras para a realização de concurso no Distrito Federal está na ordem do dia da Câmara Legislativa. A partir de um acordo de líderes, a matéria deve ser aprovada em 1; e 2; turnos na tarde de hoje. Quando virarem lei, as normas que disciplinam a realização desses exames serão pioneiras no país. A mudança afeta, pelo menos, 350 mil pessoas na capital federal que se dedicam a estudar para entrar no serviço público.A proposta que será apreciada pelos distritais estabelece normas como a que define o mínimo de 90 dias de antecedência entre a publicação do edital e a realização das provas. Esse é um tema considerado polêmico para os estudantes, que passam às vezes anos na expectativa de abertura de um concurso e, quando as provas são anunciadas, o prazo até o dia do exame, em geral de 60 dias, é considerado muito curto. Outra reclamação comum entre os concurseiros, que agora será regida por lei, é a limitação de caracteres (por exemplo de 10 linhas por questão) para a interposição de recursos. De acordo com a proposta, não haverá mais essa restrição. Será ainda proibida a realização de dois concursos públicos no DF no mesmo dia e também não será mais permitida a abertura de seleção exclusivamente para a criação de cadastro reserva.
Essas são apenas algumas das normas criadas pelo projeto de lei n; 964 de autoria do Executivo, que recebeu 32 emendas dos distritais (leia quadro abaixo). Aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça, Economia e Finanças, a proposta chegou ao plenário na tarde de ontem. Desavisados, no entanto, de que o texto não havia passado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), trâmite essencial para a apreciação definitiva do tema, os deputados acabaram aprovando a matéria em primeiro turno, o que teve de ser revisto. Embora não tenha validade jurídica, a iniciativa antecipa a disposição dos distritais em endossar o projeto do governo. No fim da sessão, o presidente da Câmara, Patrício (PT), se comprometeu a submeter o tema ao plenário em 1; e 2; turnos.
Alterações
Tema considerado de muito interesse, o projeto contou com o envolvimento de vários deputados, que sugeriram alterações a partir de demandas dos próprios estudantes. Recentemente, em 21 de junho, a Câmara promoveu uma audiência para ouvir a opinião dos concurseiros. Vários dos temas tratados no debate foram incluídos no texto final. Entre eles, o ítem que torna obrigatória a gravação das provas orais e concede ao candidato, durante o prazo estipulado no edital, a cópia da gravação de sua prova.
O projeto previsto para virar lei ainda hoje também versa sobre questões relacionadas à segurança e lisura das provas e, quando esses critérios não forem respeitados, serão cobradas explicações e providências dos responsáveis. Além disso, a empresa contratada para organizar a seleção deverá manter o sigilo das provas, respondendo administrativa e civilmente por atos ou omissões que possam violar os exames.