Jornal Correio Braziliense

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MP é contra o fim prematuro do 3º ano

A Promotoria de Defesa da Educação apoia norma do Conselho de Educação do DF que proíbe o acesso à universidade sem a conclusão do ensino médio

Instituto Central de Ciências da Universidade de Brasília: a instituição é a que mais recebe estudantes sem o ensino médio concluído

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionou favorável à nova norma do Conselho de Educação do DF (CEDF) que veta a conclusão antecipada do 3; ano do ensino médio. Os promotores defendem que a resolução não é inconstitucional, principal argumento usado pelas entidades representativas de pais e estudantes na tentativa de derrubar judicialmente a determinação distrital.

Segundo a promotora Tânia Regina Fernandes, a orientação do CEDF às escolas é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (leia quadro). ;A norma não tem nada de inconstitucional. É uma orientação que deixa claro o que é previsto em uma lei ordinária nacional;, explicou a representante do MPDFT. Segundo ela, a LDB prevê que o ensino médio tenha, no mínimo, três anos. ;A exceção é aplicada somente para os estudantes com altas habilidades comprovadas. Fora esses casos, não há uma lei que permita o término da última etapa da educação básica antes desse período;, completou Tânia.

A promotora acredita que a resolução do conselho do DF influenciará a decisão de juízes e desembargadores, responsáveis pela liberação dos alunos que antecipam a conclusão do ensino médio. ;Acho que a norma contribuirá para a redução do número de mandados de segurança;, acrescentou.

A informação de que o MPDFT apoia a resolução do CEDF acabou não sendo bem recebida pelas entidades representativas. O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luiz Cláudio Megiorin, afirmou que o posicionamento da Promotoria de Educação não é unânime no Judiciário local. ;A opinião da promotora diverge da jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF relacionada a essa questão. Isso fica comprovado pela quantidade de liminares concedidas pelos juízes que acompanham os casos dos estudantes que conseguem aprovação antecipada no vestibular;, observou Megiorin.

"A opinião da promotora diverge da jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF relacionada a essa questão. Isso fica comprovado pela quantidade de liminares concedidas pelos juízes que acompanham os casos dos estudantes que conseguem aprovação antecipada no vestibular" Luiz Cláudio Megiorin, presidente da Aspa

Constrangimento
A Universidade de Brasília (UnB), instituição de ensino superior com o maior número de alunos que anteciparam o término do ensino médio, informou nesta semana ser favorável à norma do CEDF. O decano de Graduação da UnB, Mauro Luiz Rabelo, disse que a resolução serve para acabar com o ;constrangimento; da universidade ao aceitar esses estudantes. ;Quando um aluno ocupa uma vaga e depois uma decisão judicial mostra que ele não estava apto a assumir, a universidade deixa de ofertar aquela oportunidade para outro que havia concluído o ensino médio no prazo correto;, explicou Rabelo.

A Universidade Católica de Brasília também se posicionou favorável à norma do Conselho de Educação do DF. O diretor de Comunicação, Roberto Resende, garantiu que as matrículas realizadas na instituição só ocorrem com a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. ;Há casos, inclusive, de matrículas negadas aos alunos que apresentam diploma de escolas de supletivos que estão com alguma restrição na Secretaria de Educação;, contou Resende.

Os argumentos

Do Ministério Público do DF e Territórios

O artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) destaca que o ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A legislação especifica ainda que o supletivo ou a etapa correspondente ao ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA) só pode ser feita por pessoas com mais de 18 anos.

Da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF

A Constituição Federal prevê no artigo 208, inciso V, o direito ao acesso de níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Cabe ao Estado assegurar as condições financeiras e estruturais para que a pessoa possa aproveitar a progressão dos estudos na rede de ensino.