Instituto Central de Ciências da Universidade de Brasília: a instituição é a que mais recebe estudantes sem o ensino médio concluído |
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionou favorável à nova norma do Conselho de Educação do DF (CEDF) que veta a conclusão antecipada do 3; ano do ensino médio. Os promotores defendem que a resolução não é inconstitucional, principal argumento usado pelas entidades representativas de pais e estudantes na tentativa de derrubar judicialmente a determinação distrital.
Segundo a promotora Tânia Regina Fernandes, a orientação do CEDF às escolas é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (leia quadro). ;A norma não tem nada de inconstitucional. É uma orientação que deixa claro o que é previsto em uma lei ordinária nacional;, explicou a representante do MPDFT. Segundo ela, a LDB prevê que o ensino médio tenha, no mínimo, três anos. ;A exceção é aplicada somente para os estudantes com altas habilidades comprovadas. Fora esses casos, não há uma lei que permita o término da última etapa da educação básica antes desse período;, completou Tânia.
A promotora acredita que a resolução do conselho do DF influenciará a decisão de juízes e desembargadores, responsáveis pela liberação dos alunos que antecipam a conclusão do ensino médio. ;Acho que a norma contribuirá para a redução do número de mandados de segurança;, acrescentou.
A informação de que o MPDFT apoia a resolução do CEDF acabou não sendo bem recebida pelas entidades representativas. O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luiz Cláudio Megiorin, afirmou que o posicionamento da Promotoria de Educação não é unânime no Judiciário local. ;A opinião da promotora diverge da jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF relacionada a essa questão. Isso fica comprovado pela quantidade de liminares concedidas pelos juízes que acompanham os casos dos estudantes que conseguem aprovação antecipada no vestibular;, observou Megiorin.
"A opinião da promotora diverge da jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF relacionada a essa questão. Isso fica comprovado pela quantidade de liminares concedidas pelos juízes que acompanham os casos dos estudantes que conseguem aprovação antecipada no vestibular" Luiz Cláudio Megiorin, presidente da Aspa |
Constrangimento
A Universidade de Brasília (UnB), instituição de ensino superior com o maior número de alunos que anteciparam o término do ensino médio, informou nesta semana ser favorável à norma do CEDF. O decano de Graduação da UnB, Mauro Luiz Rabelo, disse que a resolução serve para acabar com o ;constrangimento; da universidade ao aceitar esses estudantes. ;Quando um aluno ocupa uma vaga e depois uma decisão judicial mostra que ele não estava apto a assumir, a universidade deixa de ofertar aquela oportunidade para outro que havia concluído o ensino médio no prazo correto;, explicou Rabelo.
A Universidade Católica de Brasília também se posicionou favorável à norma do Conselho de Educação do DF. O diretor de Comunicação, Roberto Resende, garantiu que as matrículas realizadas na instituição só ocorrem com a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. ;Há casos, inclusive, de matrículas negadas aos alunos que apresentam diploma de escolas de supletivos que estão com alguma restrição na Secretaria de Educação;, contou Resende.
Os argumentos
Do Ministério Público do DF e Territórios
O artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) destaca que o ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A legislação especifica ainda que o supletivo ou a etapa correspondente ao ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA) só pode ser feita por pessoas com mais de 18 anos.
Da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF
A Constituição Federal prevê no artigo 208, inciso V, o direito ao acesso de níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Cabe ao Estado assegurar as condições financeiras e estruturais para que a pessoa possa aproveitar a progressão dos estudos na rede de ensino.