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Lei que trata da contratação de professores nas federais será modificada

Norma, sancionada em dezembro do ano passado, exige apenas diploma de graduação para os próximos concursos

postado em 18/04/2013 20:12
A lei que dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos do magistério federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado e entrou em vigor há apenas um mês, já será modificada. As universidades federais questionaram o artigo da lei que trata do ingresso de professores por concurso público. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai propor uma alteração no texto para deixar mais claro.

Para a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a forma como o texto está escrito impossibilitaria a exigência de mestrado e doutorado nas seleções para professores das federais. "A Adifes quer que a autinomia da universidade seja preservada e que o direito de contratar mestres e doutores seja mantido, porque isso é determinante para a qualidade das instituições", afirma o secretário executivo da associação, Gustavo Balduíno. De acordo com ele, acrescentar no texto que o concurso público exigirá, no mínimo, o diploma de curso superior em nível de graduação, será suficiente.

[SAIBAMAIS]O MEC informou que encaminhar um texto à Casa Civil amanhã (19) para tornar a lei atual mais clara no que diz respeito ao ingresso dos professores, para que as universidades tenham a autonomia garantida. A pasta decidirá se será editada uma Medida Provisório ou um Projeto de Lei para modificar a lei atual.

Luiz Henrique Chuch, 1; vice-presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), acredita que essa é uma falsa polêmica, pois, mesmo que não seja possível exigir a pós-graduação nos editais, os doutores terão muito mais chances de aprovação e provavelmente serão os selecionados. "Mesmo que se abra um edital dizendo que a exigência única é ser graduado, evidentemente, até pelo nível de pontuação que se dá para o doutorado, que o selecionado será o doutor", diz.

Ele acredita que essa foi uma contradição criada pelo próprio MEC ao reformular a carreira do magistério federal e sobre a qual a pasta foi alertada durante as negociações que ocorreram na greve nacional de professores no ano passado. "Que a contradição está exposta, está, e o governo não pode dizer que não foi alertado", destaca. O problema, na visão de Chuch, está na estrutura de carreira proposta. Apesar de ser estratificada, a organização remuneratória não segue critérios claros e, nos diferentes níveis da carreira, as atribuições são as mesmas, segundo ele.

Leia a íntegra do artigo:

LEI N; 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.


CAPÍTULO II

DO INGRESSO NAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Seção I

Da Carreira de Magistério Superior e do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

; 1o No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação.

; 2o O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.

Art. 9o O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:

I - título de doutor; e

II - 20 (vinte) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

; 1o O concurso público referido no caput será organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova oral e defesa de memorial.

; 2o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame.


Com informações de Renata Mariz

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