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Comissão mista aprova relatório final da MP do Magistério Federal

Emenda acatada pelo relator permite que professores de universidades federais sejam remunerados por palestras realizadas em sua especialidade. Texto segue para análise do Plenário da Câmara.

postado em 13/08/2013 17:20
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 614/13, de estruturação do plano de cargos e carreiras do magistério federal, aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de conversão do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). O texto agora seguirá para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

Na último dia 6, Santiago já havia apresentado o relatório, mas a votação foi adiada devido a pedido de vistas coletivo.

Em relação ao texto da semana passada, o relator acolheu duas emendas. A primeira delas define que a imunidade tributária somente será concedida às instituições de ensino constituídas por associações sem fins lucrativos.

A outra alteração permite ao professor de Instituições Federais de Ensino (Ifes) receber por participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas ou culturais em sua especialidade.

Convênios
A principal novidade do projeto de Roberto Santiago em relação ao texto original da MP é a autorização para que fundações de apoio à pesquisa celebrem contratos e convênios com entidades privadas para projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Ifes e demais Instituições Científicas e Tecnológicas.

Essa possibilidade também é estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista e organizações sociais. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos.

Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.

Doutorado

Em seu parecer, Santiago manteve a medida mais importante prevista na proposta do Executivo: a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições de ensino federais. Pela legislação vigente até então (Lei 12.772/12), o requisito para ingressar no magistério federal, mesmo de nível superior, era o diploma de graduação.

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