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MPF/DF pede anulação de itens da 2ª fase do exame de ordem da OAB

postado em 04/10/2013 20:10
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova de direito penal aplicada na segunda fase do 10; Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o órgão, um ;erro grosseiro; da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos que foram reprovados.
[SAIBAMAIS]
A atuação do MPF foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após a análise do caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro.
;O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas;, argumenta o procurador.

Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, esse último presidente da OAB Bahia.

Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.

Revisão
O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. ;Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade;, defende Pereira.

Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.

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